17 abril, 2006

Lei de Responsabilidade Fiscal - Exercícios 01

Lei de Responsabilidade Fiscal
Lista de Exercícios n° 01



1. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) As disposições da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) são aplicáveis
(A) exclusivamente ao Poder Executivo.
(B) exclusivamente ao Poder Legislativo.
(C) exclusivamente ao Poder Judiciário.
(D) exclusivamente à Administração Direta.
(E) ao Distrito Federal e empresas estatais dependentes.



2. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) O limite de gastos de pessoal e endividamento público serão calculados com base na Receita Corrente Líquida que é composta basicamente por receitas

(A) tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços.
(B) correntes e de capital arrecadadas até o bimestre de referência.
(C) correntes e de capital arrecadadas no bimestre de referência.
(D) correntes e de capital arrecadadas no mês de referência e nos 11 meses anteriores.
(E) tributárias, patrimoniais, operações de créditos e decorrentes de alienação de ativos.



3. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) O Anexo de Metas Fiscais deverá integrar

(A) o Plano Plurianual (PPA) disposto pela Constituição Federal, estabelecendo metas de resultados primário e nominal para o seu período de vigência.
(B) a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(C)) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo em valores correntes e constantes a meta para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
(D) a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal somente para o exercício a que se referir.
(E) o Plano Plurianual (PPA) disposto pela Constituição Federal, estabelecendo as metas anuais em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública.



4. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) O limite de gastos de pessoal foi fixado do seguinte modo:

(A) a despesa de pessoal global da União, Estados e Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
(B)) o limite para as despesas com pessoal do Ministério Público Estadual foi fixado em 2%, devendo a sua apuração ser efetuada quadrimestralmente.
(C) o limite de gastos com pessoal para o poder executivo municipal corresponderá a 54% da receita total arrecadada pelo município, durante o exercício civil.
(D) na esfera estadual o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 3% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
(E) na esfera federal o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 2,5% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas da União.



5. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) Para o acompanhamento dos gastos de pessoal a LRF criou mecanismos de controle e gerenciamento, estabelecendo percentuais preventivos e regras de recondução quando verificada eventual extrapolação dos limites legais. Diante disto é correto afirmar que

(A)) fica vedada a contratação de pessoal a qualquer título nas Fundações Municipais, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, quando o percentual de gastos exceder a 51,3% da Receita Corrente Líquida.
(B) se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 3 quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
(C) se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subseqüentes, reduzindo-se 2/3 do excesso no primeiro quadrimestre.
(D) fica vedada a concessão de aumento salarial nas Autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvada a revisão prevista na Constituição, quando a despesa total exceder a 90% do seu limite legal.
(E) durante o prazo de redução e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.



6. (FCC – TCE/MA - Anal-Controle-Externo – 2005) Emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso

(A) sejam relacionados exclusivamente com os dispositivos do texto do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
(B)) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas a que incidam sobre o serviço da dívida.
(C) indiquem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de dotações de pessoal e seus encargos.
(D) sejam compatíveis apenas com o plano plurianual.
(E) sejam compatíveis apenas com as metas e prioridades do Anexo de Metas Fiscais.