14 junho, 2006

AFT - 2006 - Direito Administrativo

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - 2006
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

01. (ESAF – AFT – 2006) O regime jurídico-administrativo ampara-se, entre outros, no princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio protege o patrimônio público. Desse modo, assinale, no rol abaixo, o único instituto que se aplica, conforme o regime jurídico-administrativo, ao patrimônio público.
a) desafetação
b) usucapião
c) hipoteca
d) penhora
e) arresto

02. (ESAF – AFT – 2006) A doutrina sempre considerou muito complexa a figura das fundações no âmbito da Administração Pública brasileira. Em verdade, foi constante, ao longo dos anos, a evolução dessa espécie organizacional. No atual estágio, assinale o conceito correto a respeito das diversas categorias dessa entidade.
a) A fundação pública de direito público tem natureza autárquica e integra a Administração Pública Direta.
b) A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta.
c) A fundação pública de direito privado vincula-se ao regime jurídico-administrativo e integra a Administração Pública Indireta.
d) A fundação previdenciária tem personalidade jurídica de direito público e vincula-se ao regime jurídico administrativo.
e) A fundação pública de direito privado equipara-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista.

03. (ESAF – AFT – 2006) Quanto ao serviço público, assinale a afirmativa verdadeira.
a) Pela Constituição Federal, no Brasil, só é possível a prestação de serviços públicos de forma indireta.
b) A permissão e a autorização para a prestação de serviços públicos depende de prévia licitação.
c) Os serviços públicos, no Brasil, são prestados sob regime jurídico especial, distinto do comum, seja exercido pelo Estado ou por empresas privadas.
d) Os serviços públicos, quando prestados pelo Poder Público, só podem ser executados por entidades ou órgãos de direito público.
e) A fórmula do denominado "serviço adequado" não foi positivada pelo direito brasileiro.

04. (ESAF – AFT – 2006) No âmbito das normas de seguridade social do servidor público, previstas na Lei n. 8.112/90, assinale a hipótese não prevista para concessão de pensão provisória por morte presumida de servidor.
a) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.
b) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária ou policial competente.
c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.
d) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente.
e) Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.

05. (ESAF – AFT – 2006) Entre os meios de controle da Administração Pública destacam-se os instrumentos jurisdicionais. Um deles é a Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista na legislação federal. Assinale, no rol abaixo, a autoridade ou órgão incompetente para a propositura dessa ação.
a) O Presidente da República
b) A Mesa da Câmara dos Deputados
c) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
d) O Procurador-Geral da República
e) A Mesa do Senado Federal

06. (ESAF – AFT – 2006) Conforme a legislação federal sobre o processo administrativo (Lei n. 9.784/99), as sanções a serem aplicadas pela autoridade competente:
a) terão sempre natureza pecuniária.
b) podem consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.
c) serão precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.
d) serão, sempre, obrigações de fazer.
e) podem ter, excepcionalmente, natureza de privação de liberdade.

07. (ESAF – AFT – 2006) Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:
a) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
b) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária.
c) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
d) apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.
e) apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

Questão n° 01: Alternativa A
Comentário: Dentre as alternativas apresentadas, o único instituto jurídico aplicável aos bens públicos é o da desafetação. Mediante a desafetação, o bem deixa de assumir uma finalidade pública específica, passando para a categoria dos bens disponíveis (bens dominicais).
No tocante ao usucapião de bens públicos, há vedação expressa no art. 183, §2°, da CF/88.
Os demais institutos (hipoteca, penhora e arresto) são incompatíveis com a inalienabilidade e com a impenhorabilidade dos bens públicos.
Deve-se ressaltar, entretanto, que o art. 100, §2°, da CF/88, admite, em situações excepcionais, o seqüestro de dinheiros públicos: "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito".

Questão n° 02: Alternativa E
Comentário: Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Cf. Direito Administrativo, Atlas):
"A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas; todas elas são entidades-públicas com personalidade jurídica de direito privado, pois todas elas são instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; todas elas submetem-se ao controle estatal para que a vontade do ente público que as instituiu seja cumprida; nenhuma delas se desliga da vontade do Estado, para ganhar vida inteiramente própria; todas elas gozam de autonomia parcial, nos termos outorgados pela respectiva lei instituidora".

Questão n° 03 - Alternativa C
Comentário: Dispõe o art. 175, caput, da CF/88 que: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Desta forma, a prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta ou indireta, dependendo de prévia licitação.
A prestação de serviços públicos, no Brasil, é realizada sob um regime jurídico distinto do direito comum. Como exemplo, podemos citar a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público, tal como disposto no art. 37, §6°, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
No Direito Brasileiro, o art. 175, §1°, IV, da CF/88 prescreveu que a lei disporá sobre a obrigação de manter serviço adequado. Por sua vez, o art. 6°, §1°, da Lei n° 8.987/95 definiu o que é serviço adequado (Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas).

Questão n° 04 - Alternativa B
Comentário: É incorreta a alternativa "B", pois a declaração de ausência pela autoridade policial não está abrangida pelo rol do art. 221, da Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre a concessão de pensão provisória por morte presumida do servidor, verbis:
"Art. 221 Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:
I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança".
Cabe ressaltar que o instituto da morte presumida encontra sua prescrição legal também no art. 7°, do Código Civil.

Questão n° 05 - Não há alternativa Correta
Comentário: As autoridades legitimadas a propor a Ação direta de inconstitucionalidade e a Ação declaratória de constitucionalidade encontram-se contidas no rol do art. 103, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/2004:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

Questão n° 06 - Alternativa B.
Comentário: Segundo o art. 68, da Lei n° 9.784/99, "As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa".
Deve-se ressaltar que as punições disciplinares militares podem ter caráter de privação de liberdade, conforme admite o art. 5°, LXI, da CF/88, bem como a legislação específica (vide Lei n° 6.880/80 - Estatuto dos Militares).

Questão n° 07 - Alternativa D.
Comentário: Conforme o art. 144, §1°, da CF/88, compete à Polícia Federal:
a) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
c) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
d) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Desta forma, somente a apuração das infrações penais cometidas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas são de competência da PF. Portanto, não estão abrangidos pelo dispositivo constitucional os entes de cooperação.