09 junho, 2015

Concurso para Técnicos e Auditores do TCU em 2015

Saiu o tão esperado Concurso para Técnicos e Auditores do Tribunal de Contas da União de 2015. 

Foram publicados hoje os editais para 42 vagas para Técnicos Federais de Controle Externo - TEFC, 36 vagas para Auditores Federais de Controle Externo - AUFC - Orientação Auditoria Governamental e 30 para AUFC - Orientação Auditoria de Tecnologia da Informação.





I. Técnico Federal de Controle Externo - TEFC

42 vagas. 

Requisitos: Ensino Médio

Remuneração: R$ 7.938,36

Vagas para: Manaus/AM, Salvador/BA, Brasília/DF, São Luis/MA, Cuiabá/MT, Belém/PA, Recife/PE, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR. 

A maior parte das vagas está concentrada em Brasília (30 vagas + 2 para candidatos com deficiência).

Inscrições até 18hs do dia 29/6/2015.

Data provável das provas: 9/8/2015.


II. Auditor Federal de Controle Externo - AUFC - Orientação Auditoria Governamental

36 vagas.

Requisitos: Ensino Superior

Remuneração: R$ 14.078,66

Vagas para: Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Belém/PA e Boa Vista/RR.

A maior parte de vagas está concentrada em Brasília (27 vagas + 2 para candidatos com deficiência).

Inscrições até 18hs do dia 29/6/2015.

Data provável das provas: 16/8/2015.


III. Auditor Federal de Controle Externo - Orientação Auditoria Governamental

30 vagas.

Requisitos: Ensino Superior

Remuneração: R$ 14.078,66

Vagas para: Brasília/DF

Inscrições até 18hs do dia 29/6/2015.

Data provável das provas: 16/8/2015.


Para os consultar os editais, clique aqui.

CNJ aprova cotas em concursos para o judiciário

"O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/6), durante a 210ª Sessão Ordinária, resolução que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais".

Fonte: Site do CNJ

Na linha do que dispõe a Lei n° 12.990/2014, a Resolução do CNJ dispõe que poderão concorrer às cotas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato de inscrição do concurso público. 

Para ler a Resolução completa, clique aqui.