04 maio, 2006

Direito Civil - Parte Geral - ICMS/SP - 2006

1. (ICMS/SP – 2006) A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a:

(A) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
(B) exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
(C) inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
(D) inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no mesmo dia de sua consumação integral.
(E) exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

Resposta: A. A contagem do prazo indicada na questão encontra-se disciplinada no artigo 8º, § 1º, da Lei Complementar 107/2001.

2. (ICMS/SP – 2006) Considere as afirmações abaixo sobre as pessoas jurídicas.
I. Têm personalidade jurídica pública as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
II. Constituída uma fundação por negócio entre vivos, se o instituidor não lhe transferir a propriedade dos bens dotados, serão registrados em nome da fundação por mandado judicial.
III. Constituem-se as associações pela união de pessoas físicas ou jurídicas, que se organizam para fins não-econômicos.
IV. Dissolvida a pessoa jurídica, promover-se-á o cancelamento de sua inscrição no registro onde estiver inscrita.
V. Salvo disposição contrária do estatuto, a qualidade de associado é transmitida aos seus herdeiros, no momento da abertura da sucessão.
Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) IV e V.

Resposta: C.
Comentam-se, abaixo, os motivos que invalidam as questões I, IV e V:
I – as empresas pública são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica.
IV – Nos termos do art. 51, § 1º do C.C, não se procede ao cancelamento da inscrição, mas sim à averbação da dissolução junto ao registro da pessoa jurídica.
V – À luz do art. 56 do CC, a condição de associado é intransmissível, salvo disposição em contrária no estatuto.

3. (ICMS/SP – 2006) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
(A) seu domicílio será considerado somente o lugar onde funcionar a respectiva diretoria.
(B) considerar-se-á seu domicílio, apenas, a Capital Federal.
(C) não possui domicílio.
(D) seu domicílio será considerado, apenas, o lugar onde funcionar o principal estabelecimento.
(E) cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Resposta: E.
Vide art. 75, § 1º, do C.C.