29 abril, 2008

Sistemas de Controle Externo - Perguntas e Respostas


1. O que é Sistema de Controle Externo?

Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes1, Sistema de Controle Externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".

2. Quais os modelos de sistemas de controle externo? Via de regra, quais são as características destes modelos?

Apesar de o conceito de Sistema de Controle Externo compreender não somente o órgão de controle externo, eis que compreende, também, os poderes, funções, procedimentos e tipos de fiscalização adotados, costuma-se privilegiar a entidade fiscalizadora (também denominadas Entidades Supremas de Fiscalização - EFS ou Supreme Audit Institutions - SAI) na caracterização do modelo de controle adotado. Com efeito, fala-se em "Sistema de Tribunal de Contas" e "Sistema de Auditoria Geral".
José F. F. Tavares2 foi quem melhor abordou o tema agrupando os Sistemas de Controle Externo em três categorias:

"Uma análise comparada dos órgãos supremos de controlo das finanças públicas nos diferentes Países permite concluir a existência de, pelo menos, cinco elementos comuns a todos eles:
a) São órgãos públicos;
b) Constituem o nível mais elevado de controlo;
c) O controlo desenvolvido é um controlo externo;
d) São dotados de independência, embora com garantias de grau variado;
e) O Parlamento é o destinatário privilegiado da sua actividade (excluindo a actividade jurisdicional, quando exista).
No entanto, quanto à estrutura, organização, poderes e relacionamento com outros órgãos do Estado, existem, basicamente, três sistemas de órgãos supremos de controlo financeiro:
- O sistema de Tribunal de Contas;
- O sistema de Auditor Geral; e
- O sistema misto Tribunal de Contas/Auditor-Geral.
Em geral, os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira. Nalguns casos, tendem a privilegiar o controlo da legalidade e da regularidade financeiras. O controlo é exercido a posteriori (controlo sucessivo) e, nalguns casos, também a priori (fiscalização prévia).
O sistema de auditor geral, acolhido sobretudo no mundo anglo-saxônico, caracteriza-se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, tendendo a privilegiar o controlo da boa gestão financeira. Em regra, o controlo é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controlo prévio.
Há, porém, Estados que instituíram um órgão de controlo financeiro de natureza mista, combinando características dos sistemas de tribunal de contas e de auditor geral. Na verdade, há exemplos de Tribunais de Contas, com a sua natureza colegial, que não têm poderes jurisdicionais, exercendo apenas a função de auditoria suprema e sem poderes de fiscalização prévia, mas tão só concomitante e sucessiva.”
Cabe mencionar que há quem classifique as Entidades Supremas de Fiscalização em mais categorias. Apresentaremos, a seguir, estes entendimentos apenas a título de ilustração.
O National Audit Office (órgão de controle externo do Reino Unido), por exemplo, divide as EFS européias em quatro principais categorias:
"Existem quatro principais tipos de Entidades Supremas de Fiscalização (EFS) na União Européia:
- as denominadas 'Cortes' com função judicial;
- os órgãos colegiados sem função judicial;
- os órgãos independentes chefiados por um Auditor Geral; e
- os órgãos de auditoria chefiados por um Auditor Geral, mas inseridos na estrutura governamental”
(tradução livre).
Cumpre lembrar que os órgãos inseridos na estrutura governamental não podem ser considerados integrantes de um Sistema de Controle Externo.

Benjamin Zimler3, citando Gualazzi, aponta a existência de cinco modelos de controle financeiro:
"O modelo anglo-saxônico, utilizado na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos, na Irlanda, em Israel e em outros Estados anglófonos da África e Ásia, compõe-se de um órgão monocrático (controlador geral), auxiliado por um ofício revisional, que a ele se subordina hierarquicamente. Este órgão é indicado pelo Parlamento, devendo a ele reportar-se em relação aos resultados de sua atuação.
O modelo latino compõe-se de um órgão colegiado incumbido de funções de controle e funções jurisdicionais. Em regra, exerce apenas o controle de legitimidade. É o modelo adotado na Itália, França, Bélgica, Romênia e vários Estados francófonos africanos. Aqui, princípio extremado da tripartição dos poderes, típica do constitucionalismo francês, impede que haja uma conexão direta entre o órgão de controle do Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Nas Repúblicas Federais da Alemanha e Áustria, encontra-se o modelo germânico. Neste modelo, o órgão de controle possui estrutura colegiada, com garantias de independência judiciária asseguradas aos seus integrantes. Exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva, em relação ao Parlamento e ao Governo.
No modelo escandinavo, o controle exerce-se por meio de uma série de órgãos, entre os quais os revisores parlamentares e o ofício de revisão. Os primeiros detêm funções de controle sobre a execução do orçamento e são nomeados, normalmente em número de cinco, a cada legislatura. O ofício de revisão tem competência exclusiva para verificar a eficácia administrativa e propor medidas corretivas dos problemas apontados. Destaca-se, ainda, na Suécia, a figura do ombudsman, que é eleito em nome do Parlamento para supervisionar o modo pelo qual todos os agentes públicos aplicam a lei, incluindo-se os juízes e altos funcionários, representando contra os que agem de modo ilegal ou que negligenciem seus deveres.
Em toda a América Latina difundiu-se o modelo latino-americano, em que o controle externo é exercido pelas Controladorias Gerais ou pelos Tribunais de Contas, como é o caso do Brasil. Distintamente do modelo latino, em que o contencioso administrativo é proposto perante corpo de magistrados não integrantes do Poder Judiciário, que dizem o direito com força de coisa julgada, os Tribunais de Contas e as Controladorias não têm competências jurisdicionais, e estão situadas dentro da órbita do Poder Legislativo”.
3. Dê exemplos de Estados que adotam o modelo de Tribunal de Contas (com ou sem função judicante) e de Estados que adotam o modelo de Auditorias ou Controladorias-Gerais.
O modelo das auditorias ou controladorias-gerais tem origem britânica e se espalhou por vários países de sua influência: Reino Unido (National Audit Office); Estados Unidos (Government Accountability Office); Canadá (Office of the Auditor General); Australia (Australian National Audit Office); Nova Zelândia (Controller and Auditor General); e África do Sul (Auditor General of South Africa).
O modelo de Tribunais de Contas com função jurisdicional é adotado, geralmente, em países de origem latina, tais como, França, Itália, Bélgica, Portugal, Espanha e Brasil.
Alguns Estados adotam o modelo de órgão colegiado sem função jurisdicional: Alemanha4, Holanda, República Tcheca, Eslováquia e Luxemburgo. Cumpre observar que o Tribunal de Contas Europeu também adota este último modelo.
A Argentina adota um modelo interessante. No âmbito nacional, o modelo de fiscalização adotado é o de Auditoria Geral (La Auditoria General de la nacíon5) e, no âmbito das províncias, o modelo adotado é o de Tribunal de Contas.

4. Os órgãos de controle externo são ligados a algum dos Poderes?
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes6, citando Renato Jorge Brown Ribeiro, apresenta uma tabela na qual os Tribunais de Contas e Controladorias-Gerais estão associadas ou não a um determinado Poder.






























Tipos


Poder


Países


Tribunais de Contas


Legislativo


Holanda, Mônaco, Luxemburgo,
Itália, Espanha, França, Alemanha, Bélgica,
Turquia, Coréia, Malásia, Japão, Moçambique,
Zaire, Tunísia, Tanzânia, Senegal, Guiné
Bissau, Mauritânia, Marrocos, Ilhas Maurício, Líbia,
Gana, Gâmbia, Gabão, Argélia, Benin, Angola,
Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Uruguai,
Brasil.


Judiciário


Grécia e Portugal.


Controladorias


Legislativo


EUA, Canadá, México,
Equador, Venezuela, Argentina, Costa Rica, Honduras, Nicarágua,
Zâmbia, África do Sul, Israel, Índia,
Paquistão, Inglaterra, Noruega, Dinamarca, Irlanda, Suíça,
Islândia, Hungria, Austrália, Nova Zelândia.


Executivo


Namíbia, Jordânia,
Paraguai, Bolívia, Antilhas Holandesas, Cuba, Finlândia,
Suécia.


Independentes (desvinculadas dos
Poderes)


Guatemala, Panamá, Porto
Rico, República Dominicana, El Salvador, Suriname, Peru,
Colômbia, Chile.




1 Cf. Tribunais de Contas do Brasil - jurisdição e competência, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2003, p. 94.2 Cf. O Tribunal de Contas - do visto, em especial, Coimbra: Almedina, 1998, pp. 31-32.3 Cf. Questões de controle, controle das finanças públicas no Brasil: visão atual e prospectiva. Revista do Tribunal de Contas da União, v.29, n.76, p.15-42, abr./jun. 1998.4 Vide art. 114, da Constituição Federal Alemã: "O Tribunal Federal de Contas, cujos membros gozarão da independência reconhecida aos juízes, examinará as contas e se pronunciará sobre a eficiência e regularidade da gestão orçamentária e econômica. Anualmente, ele informará o resultado de sua auditoria, além do Governo Federal, diretamente ao Parlamento Federal e ao Conselho Federal. Lei federal disciplinará as demais competências do Tribunal Federal de Contas".5 Segundo o art. 85 da Constituição Argentina: "Artículo 85.- El control externo del sector público nacional en sus aspectos patrimoniales, económicos, financieros y operativos, será una atribución propia del Poder Legislativo. El examen y la opinión del Poder Legislativo sobre el desempeño y situación general de la Administración Pública estarán sustentados en los dictámenes de la Auditoria General de la Nación".6 Cf. op. cit., pp. 130-131.

21 março, 2008

Como estudar para Provas e Concursos Públicos

Se você não foi bem sucedido quando prestou algum concurso público, já deve estar se questionando o porquê. Pode estar chateado, desestimulado, desmotivado ou, até mesmo, arrumando alguma justificativa para o baixo rendimento no exame. Este baixo rendimento pode ser fruto da forma como você estuda.

Estudar exige técnica, método e disciplina. Não existe, entretanto, uma técnica única para você obter um melhor desempenho no aprendizado.

Por isso mesmo, neste artigo, apresentarei algumas observações, sugestões, dicas e técnicas, fruto da experiência pessoal do autor. Espero que elas sejam úteis para você também.

Etapas para a Aprovação

1.1 Tomar uma Decisão Estratégica

Quando você decide fazer concursos, deve tomar uma decisão estratégica. Não basta prestar por prestar o exame, contando só com a sorte.

Para fazer concursos, é necessário ter convicção de que deseja trabalhar no serviço público. Deve estar convencido, ou de que terá um salário melhor, maiores oportunidades profissionais e que, acima de tudo, poderá ser muito útil à sociedade atuando como agente público. Afinal, o serviço público necessita de profissionais honestos, dedicados e, sobretudo, éticos, capazes de retribuir a confiança neles depositada pela sociedade brasileira, composta por pessoas tão simples, carentes e ansiosas por um mínimo de dignidade.

Portanto, olhe sempre ao seu redor. Você encontrará forças para se empenhar ao máximo nos estudos e, quando aprovado, também no seu trabalho!


A imagem que corriqueiramente se faz do setor público é a de ineficiência, de folga, de salários baixos e de poucas oportunidades de crescimento profissional. Para aqueles que têm estas idéias arraigadas, sinto informar que as coisas estão mudando. Desde a década de 90, a Administração Pública, no mundo inteiro, está sofrendo reforma gerencial para assimilar o paradigma das empresas privadas. Neste contexto, é de se ressaltar o papel do ex-Ministro Bresser Pereira, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e de outros órgãos na difusão de novas idéias sobre a Administração Gerencial.

Vários órgãos públicos estão sendo "oxigenados" com a admissão de novos e mais competentes funcionários oriundos do setor privado, atraídos pela estabilidade do serviço público e pelos bons salários de algumas carreiras. Os típicos e antigos "funcionários públicos" tendem a desaparecer.

Falei isso tudo para você pensar bem antes de tomar uma decisão estratégica: a decisão de trabalhar no serviço público.

E, ao tomar esta decisão, você não deve esperar por resultados no curtíssimo prazo.

Pelo volume de assuntos que devem ser estudados (conhecimentos que você provavelmente não utiliza no seu dia-a-dia), os resultados do seu esforço geralmente só chegam após um período mínimo de 1 ou 2 anos de estudo.

Afinal, o prazo entre o edital e a data da prova é insuficiente para cumprir todo o programa.

É neste momento que não posso deixar você esquecer da máxima:

"sucesso só vem antes do trabalho no dicionário".

Desta forma, se você fizer concursos públicos sem que tenha decorrido este prazo mínimo de maturação, esperando por resultados mágicos no curtíssimo prazo, a conseqüência será certamente a frustração. Provavelmente, você vai parar de estudar e voltar aos seus planos anteriores (tentar buscar ou manter um emprego comum, etc.).

Fazer provas antes de cumprir todo o programa dos concursos pode servir como um treino. Mas você deverá ter consciência de está apenas no meio do caminho, ou seja, de que não pode desistir se alcançar um desempenho ruim (e, obviamente, menos ainda se alcançar um desempenho bom!).

Lembro outra máxima que o concursando deverá guardar:

"Não se faz concurso para passar. Faz-se concurso até passar"
,
ou seja, NÃO DESISTA.

1.2 Encaixar o estudo na sua Rotina Diária

Após tomar a decisão de trabalhar no setor público, você deve arrumar tempo para estudar e para fazer cursos preparatórios.

Considerando que você trabalha, tem família, filhos e outros compromissos sociais, talvez este passo seja o mais difícil de todos.

Cada um deve examinar a sua rotina, buscando aproveitar todo o tempo livre disponível.

Para arrumar tempo para estudar, você certamente terá de deixar de fazer alguma coisa que gosta. É o preço ou o sacrifício que você deverá ter que pagar. Afinal, na vida real não existe sucesso antes do trabalho, lembra? Assim, o jogo de futebol que você estava acostumado a assistir todo domingo, o programa favorito de TV, o churrasco com os amigos, os jantares, as baladas, os cruzeiros marítimos, entre outras atividades, certamente, terão que ser adiados.

Minhas sugestões são as seguintes:

1. Para qualquer lugar que vá, sempre leve algum material de Estudo. É possível arrumar tempo para estudar no Transporte Público, no Consultório Médico, ou ainda na Fila de Espera de alguma coisa.

2. Use todo o tempo que puder, sem deixar de se preocupar com a Família e com a Saúde. Estes são os únicos limites que você deverá respeitar.

3. Organize sua agenda, listando diariamente o que você tem que fazer, de forma a otimizar o uso de seu tempo.

4. Arrume um local adequado e tranqüilo para você estudar a maior parte do tempo. Pode ser um escritório, uma biblioteca, etc.

1.3. Selecionar quais os cargos ou empregos para os quais deseja se candidatar

São vários os critérios que você pode usar para selecionar um cargo ou emprego público que deseja se candidatar: salário, localização, afinidade, oportunidades de crescimento profissional, regime de trabalho, etc.

Minha sugestão é focar nos cargos cujos concursos acontecem em intervalos de tempo regulares e razoáveis. Assim, caso você não seja aprovado em um exame, terá em breve uma outra oportunidade.

Outra sugestão é buscar cargos com programas semelhantes. Por exemplo, os da carreira fiscal. Assim, os conhecimentos acumulados para um concurso poderão ser utilizados em outro.

Por fim, sugiro selecionar concursos que não tenham uma elevada relação candidato/vaga. Ainda que as provas possam ser mais fáceis, num concurso extremamente concorrido, um eventual "erro" em uma prova lhe custará muito caro (vários candidatos te ultrapassarão na classificação final).

1.4 Programas e Escolha do Material de Estudo


Uma vez selecionados os cargos para os quais você deseja concorrer, deverá examinar os programas dos últimos concursos e selecionar as matérias básicas que se repetem.

As matérias básicas deverão ser o objeto principal dos seus Estudos, até a publicação do Edital do Concurso.

Quando da publicação do edital, sempre surgem "surpresas", ou seja, matérias que você não esperava que iriam ser exigidas.

Logo, o exíguo tempo que entre o edital e a prova deverá ser dedicados a estas novas disciplinas e à revisão do que foi estudado anteriormente.

E por onde você vai estudar?

A minha sugestão é a seguinte: estudar por bons livros.

Quem passa em concurso concorrido, em geral, estudou por livros.

Além de serem mais bem elaborados do que as apostilas (afinal, não são feitos a "toque de caixa"), eles constituem um diferencial em relação aos demais candidatos. Algumas bancas, até mesmo, adotam algumas obras como paradigma para elaboração de suas questões, extraindo literalmente "trechos" para incluir como itens de questões. Certamente, as bancas nem olham as apostilas.

Em breve, divulgaremos algumas sugestões bibliográficas.

Mas e as apostilas servem para alguma coisa?

As apostilas servem para você, que nunca teve contato com o assunto, iniciar os seus estudos. Servem também para matérias de importância secundária para um determinado concurso (não são aquelas que se repetem). Por fim, são úteis quando não foi, ainda, editado nenhum livro acerca daquele tópico exigido no edital.

Na Internet você poderá achar muita coisa interessante (artigos, apostilas, livros, etc.) e muita "porcaria" também. Selecione, preferencialmente, materiais oriundos de Sites Governamentais (.gov.br), ou de empresas e organizações de renome.

Visite, frequentemente, estes sites para acompanhar as notícias, alterações da legislação e, também, para sentir, na prática, aquilo que você está estudando.

1.5 Cursos Preparatórios

Devo ou não devo fazer cursos preparatórios? - é a dúvida comum entre os concursandos.

Vai ter gente que vai te dizer que sim: os donos dos cursinhos preparatórios.

A minha sugestão é que você faça cada disciplina uma única vez. Somente refaça o curso, se tiver dificuldade relevante naquele assunto específico. Após este curso inicial, você poderá sozinho aperfeiçoar seus conhecimentos, desde que, obviamente, disponha de um bom material de apoio.

Revisões, Simulados e Cursos de Exercícios podem ser úteis, mas "use-os com moderação".

Não ocupe todo o seu tempo disponível com os cursos preparatórios. Equilibre o tempo de estudo individual com o dedicado às aulas expositivas.

No curso, participe de maneira ativa, não levando para casa as dúvidas e resolvendo antecipadamente as questões propostas pelo Professor. As conversas com o Professor no intervalo podem render também bons frutos.

1.6 Método de Estudo

Tudo isso que falei pode não servir para nada, se você não tiver um método adequado de estudo.

O processo de aprendizado envolve a entrada de informações, seu processamento e assimilação, e a expressão das novas idéias, por via escrita ou oral.

As informações são obtidas pela leitura, áudios, vídeos, aulas expositivas, conversas, etc.

A leitura exige uma postura ativa do estudante. Ele deve se questionar, antecipadamente, do que o texto trata, o que sabe já sobre o assunto e o que espera saber. Fazer perguntas antecipadamente pode tornar a leitura muito mais produtiva.

Não precisa ler o artigo, livro ou texto de forma linear, iniciando no capítulo 1 e terminando no último capítulo. O estudante pode selecionar o assunto no qual está mais interessado naquele momento para ter maior produtividade na leitura.

Nunca leia uma obra uma única vez.

É recomendável uma leitura preliminar, de caráter superficial, em que se observa a estrutura do texto e as idéias centrais nele contidas.

Após algum tempo, é recomendável uma leitura analítica, demorada, na qual você vai prestar atenção nos detalhes, nas peculiaridades do tema, no encadeamento das idéias do autor, nos argumentos utilizados para defender a tese.

A cada leitura do tema, você vai enxergá-lo de uma forma diferente.
Quando menciono que vale a pena repetir a leitura, tenho uma razão muito importante para isso: as relações de dependência entre os assuntos.
Para cada assunto que você pretenda estudar, faz-se necessário conhecimentos prévios específicos.
Nesse momento, você deve estar lembrando de algumas matérias na faculdade que eram pré-requisitos para outras. Você só podia cursar uma disciplina B se tivesse concluído a disciplina A. A lógica de tudo isso era a seguinte: para que você tivesse um bom rendimento na disciplina B, você precisava ter, anteriormente, estudado a disciplina A.
E isso não vale só para disciplina. Qualquer tópico do conhecimento é dependente de outro tópico.
Vou exemplificar. Lembro-me de quando, no colegial, estudava o processo de digestão (Biologia). O livro e o professor mencionavam que, neste processo, as proteínas eram "quebradas" em aminoácidos, os carboidratos em açucares e assim por diante.
De início, confesso que não entendi, ou melhor, só "decorei" e sabia repetir as afirmações de maneira tão inteligente como um papagaio.
Mas, quando estudei bioquímica e, consequentemente, a formação destas enormes moléculas, passei a ver o assunto com incrível facilidade, o que demonstra que para entender biologia, faz-se necessário conhecer um pouco de química, ou, mais especificamente, de bioquímica.
Outro exemplo é a dependência da Física com a Matemática. Naquela época, muita gente, que achava que tinha dificuldade em aprender Física, tinha, de fato, um conhecimento deficiente de Matemática.
O Estudante preguiçoso certamente não se preocupa com as "relações de dependência". No máximo, vai repetir as idéias sem compreendê-las.
Assim, recomendo que, ao fazer uma leitura analítica de um texto, procure identificar os "pré-requisitos". Se for o caso, interrompa a leitura, consulte outras fontes (dicionários, sites na internet, outros livros, etc.). Cumpra estes "pré-requisitos". Tudo será mais fácil.

Os áudios e vídeos são recursos muito interessantes de serem utilizados pelo aluno. Eles ajudam a economizar o tempo de estudo e a ter a visão geral que você inicialmente deseja ter.

Elaborar esquemas, quadros sinóticos e fazer deduções, analogias, associações com o conhecimento já existente são tarefas extremamente importantes no processo de aprendizado.
Lembre-se que, quanto mais conhecimento tiver, mais associações poderá fazer.

Ensinar (ou tentar ensinar) os colegas ajuda no aprendizado também. É uma atividade que exige que você organize as idéias que assimilou.

Além disso, podem surgir outras dúvidas que te ajudarão a raciocinar sobre o tema e o estimularão a estudar ainda mais aquele assunto.

Por fim, estude sempre além do necessário. Observando as provas anteriores, a gente tem a impressão de que o que já estudamos é suficiente. Entretanto, a concorrência está mais acirrada, o que pode levar a banca a exigir um conhecimento mais aprofundado. Lembre-se que o edital não especifica o nível de profundidade do concurso, mas, somente, os temas a serem abordados.

Ser aprovado exige um diferencial.

Conforme lecionou o Dr. Lair Ribeiro em um de seus Livros (O Sucesso não ocorre por acaso), a diferença é que faz a diferença.

Boa Sorte!

13 janeiro, 2008

Jurisprudência Comentada - Textos

Comentários à Jurisprudência dos Tribunais


1. Função Sancionatória do TCU
2. Ministério Público de Contas

14 dezembro, 2007

Teoria das Finanças Públicas - Exercícios

Exercícios n° 01
1. Teoria das Finanças Públicas
2. Falhas de Mercado
3. Funções Econômicas do Estado

01. (ESAF - AFC-CGU/2000) Em relação à política distributiva dos governos, assinale a opção correta.
a)É a política que interfere diretamente na composição das mercadorias e serviços, técnicas produtivas e preços relativos.
b)É a política que busca eqüidade da economia pública.
c)É a política que diz respeito aos níveis desejados de produção, emprego, preços e equilíbrio do Balanço de Pagamentos, para uma dada capacidade produtiva.
d)É a política que se baseia diretamente na administração da demanda agregada.
e)É a política que interfere diretamente na divisão do produto entre o consumo e acumulação.

Resposta: B

Alternativa A: A política que interfere diretamente na composição das mercadorias e serviços, técnicas produtivas e preços relativos é a política alocativa.
Segundo Alfredo Filellini (In Economia do Setor Público, São Paulo, Atlas, 1989) a Política Alocativa do Governo interfere na Alocação Intra-setorial e a Alocação Intersetorial dos recursos de uma economia. Quanto à alocação intra-setorial, “o governo adota medidas tendentes a modificar a composição das mercadorias e serviços disponíveis nos setores público e privado; as formas de combinação dos fatores produtivos na produção de mercadorias e serviços e ainda os termos de troca (preços) prevalentes para mercadorias, serviços e fatores de produção, nos respectivos mercados”. Quanto à alocação intersetorial, o governo interfere na alocação do produto da economia entre os setores público e privado.
Alternativa B: Na política distributiva,conforme leciona Alfredo Filellini (op. cit.), o governo adota medidas tendentes à alterar a distribuição de renda ditada pelo mercado. Segundo sustenta o autor, A intervenção do governo ocorre à medida que o perfil distributivo prevalescente se torna socialmente inaceitável, o que fornece as bases para a dimensão da equidade, justiça social, da economia pública.
Alternativa C: A política de estabilização ou estabilizadora compreende as medidas adotadas pelo Governo com vista a regular as principais variáveis macroeconômicas: crescimento econômico, inflação, juros e taxa de câmbio.
Segundo Alfredo Filellini, “as medidas de estabilização dizem respeito – para uma dada capacidade produtiva – aos níveis desejáveis de produção, emprego, preços e equilíbrio no Balanço de Pagamentos, ou seja, as grandes variáveis macroeconômicas, cujo desempenho afeta a economia em uma dimensão nacional”.
Alternativa D: Segundo Alfredo Filellini, a política de estabilização “baseia-se na administração da demanda agregada, através dos meios da tributação e gastos. Adota, como princípios gerais, que os gastos públicos, de qualquer natureza, aumentam a demanda agregada, enquanto a arrecadação a reduz, em montantes determinados pelo efeito multiplicador”.
Melhor seria esclarecer que a política ou a função estabilizadora do Estado pode adotar instrumentos fiscais e instrumentos monetários. Os instrumentos fiscais compreendem a administração da demanda agregada (Gastos e Tributação). Os instrumentos monetários compreendem a administração de variáveis como taxa de juros, taxas de redesconto, depósitos compulsórios dos bancos no Banco Central, etc.
Alternativa E: Segundo Alfredo Filellini, a política alocativa interfere diretamente na divisão do produto entre consumo e acumulação.

02. (ESAF - AFC-CGU/2000) Os bens econômicos podem ser classificados em bens públicos e bens privados. Sobre a natureza dos bens econômicos, afirma-se que:
a)bens privados são divisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
b)bens públicos são indivisíveis e sujeitos ao princípio da exclusão
c)bens meritórios são divisíveis ou indivisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
d)a soberania do consumidor não é preservada nos bens privados, nem nos bens públicos
e)os bens demeritórios têm seu consumo inibido pela imposição de pesados impostos ou pela proibição direta

Resposta: E

Alternativa A: Os bens típicos de mercado são aqueles cujo consumo é individual, rival e sujeitos ao princípio da exclusão. Fala-se que um bem é de consumo individual ou divisível, quando particularizado por ajustes e preferências diversificadas. Quando o consumo for coletivo, não há ajustes às preferências de cada um, mas a média delas (Alfredo Filellini).
Consumo rival é quando o consumo por um indivíduo não diminui a quantidade disponível para o consumo de outros consumidores.
O princípio da exclusão aplica-se aqueles bens que podem ser excluídos do consumo de quem não puder ou não quiser pagar.
Alternativa B: Os bens públicos puros são aqueles cujo consumo é coletivo, não rival e não sujeitos ao princípio da exclusão.
Alternativa C: Bens meritórios ou quase-públicos são aqueles em que promovem elevadas externalidades positivas, tais como saúde e educação, ainda que sujeitos ao princípio da exclusão. Podem ser de consumo divisível ou indivisível.
Alternativa D: Nos bens privados, predomina a soberania do consumidor.
Alternativa E: Os bens demeritórios são aqueles como fumo, drogas, bebidas alcóolicas, que tem o seu consumo inibido (por meio de elevada tributação, por exemplo) ou proibido pelo Estado.

03. (ESAF - AFC-CGU/2001) No tocante ao papel do Estado na atividade econômica, diz-se que o setor público deve cumprir, fundamentalmente, as três seguintes funções:
a) distributiva, fiscalizadora e alocativa
b) distributiva, fiscalizadora e estabilizadora
c) distributiva, alocativa e estabilizadora
d) fiscalizadora, alocativa e estabilizadora
e) fiscalizadora, normativa e estabilizadora
Resposta: C
É de Richard Abel Musgrave (1959, "Voluntary Exchange Theory of Public Finance") a divisão das funções do estado na economia em alocativa, distributiva e estabilizadora.

04. (ESAF - AFC-CGU/2002) De acordo com a Teoria das Finanças Públicas, assinale a única opção incorreta.
a) Os bens públicos são aqueles cujo consumo ou uso é indivisível ou “não-rival”.
b) O sistema de mercado só funciona adequadamente quando o princípio da “exclusão” no consumo pode ser aplicado.
c) No caso de ocorrência de monopólio natural, a intervenção do governo se dá pela regulação de tal monopólio ou pela responsabilidade direta da produção do bem ou serviço referente ao setor caracterizado pelo monopólio natural.
d) A existência de externalidades justifica a intervenção do Estado.
e) A crescente complexidade dos sistemas econômicos no mundo como um todo tem levado a uma redução da atuação do Governo.

Resposta: E

Alternativa A: Correto
Alternativa B: Se o bem não estiver sujeito ao princípio da exclusão, os seus consumidores tenderão a não pagar, pois os produtores ou fornecedores não poderão excluí-los dos benefícios daquele bem ou serviço. Este comportamento é denominado de CARONA ou FREE RIDER.
Alternativa C: A intervenção do estado se justifica nas chamadas Falhas de Mercado, que, segundo Fábio Giambiagi e Ana Cláudia Além (in Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil, 2a. ed., Campus, Rio de Janeiro, 2000) são:
A existência de bens públicos
A existência de monopólios naturais
As externalidades
Os mercados incompletos
As falhas de informação – Mercados Assimétricos
A ocorrência de desemprego e inflação
Alternativa D: Conforme alternativa anterior, as externalidades constitui uma falha de mercado, justificando, portanto, a atuação do estado.
Alternativa E: A crescente complexidade dos sistemas econômicos tem levado o Estado a adotar uma postura reguladora e fomentadora, afastando-se da produção direta.Isto não quer dizer que o peso do Estado na economia tem reduzido, haja vista a crescente carga tributária ao longo do tempo.

05. (ESAF - AFC/CGU 2004) Com base na Teoria das Finanças Públicas, assinale a única opção falsa:
a) Um bem público puro é caracterizado por ter seu consumo não rival e não excludente.
b) Bens privados são aqueles cujo consumo é tanto rival quando excludente e são providos eficientemente em mercados competitivos.
c) A exclusão permite que o produtor do bem privado possa ser pago sempre que um consumidor fizer uso do mesmo.
d) Um exemplo de bem público puro é a segurança nacional.
e) Há rivalidade no consumo de um bem se o consumidor desse bem por parte de uma pessoa aumenta a disponibilidade do mesmo para as outras.

Resposta: E
A rivalidade no consumo importa que o consumo deste bem por um indivíduo diminua a disponibilidade do mesmo para outras pessoas.

06. (ESAF - AFC/CGU 2004) Para atingir os objetivos de política econômica, o governo dispõe de um conjunto de instrumentos. Entre eles estão a política fiscal, monetária e cambial.
a) A política cambial corresponde a ações do governo que atingem diretamente as transações internacionais do país.
b) A política fiscal pode ser dividida em política tributária e política de gastos públicos.
c) Para controlar as condições de crédito, o governo utiliza da política monetária.
d) Quando o governo aumenta seus gastos, diz-se que a política monetária é expansionista e, caso contrário, é contracionista.
e) Por meio da política cambial, o governo pode atuar no mercado de divisas de diversos países.

Resposta: E

Por meio da política cambial, o governo não atua no mercado de divisas dos outros países.

12 dezembro, 2007

Introdução às Finanças Públicas

OBJETIVOS, METAS, ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
1.1 Introdução

"Finanças Públicas" (Public Finance) constitui um ramo da Ciência Econômica cujo objeto de estudo é a Política Fiscal ou Política Orçamentária num Estado de Economia Mista1.
Esta ciência estuda os efeitos da política fiscal, que inclui a Tributação, os Gastos Públicos e a Dívida Pública, nas atividades econômicas, bem como, os processos políticos pelos quais estas políticas são definidas.
Esta disciplina também é denominada "Ciência das Finanças" ou "Economia do Setor Público".
Alguns autores, entretanto, apontam, com muita propriedade, que a Economia do Setor Público (Public Economics ou Economics of the Public Sector) é mais ampla que a Ciência das Finanças, uma vez que seu objeto de estudo abrange a Política Econômica em geral (e não somente a Política Fiscal), na qual incluem-se, também, a Política Monetária e a Política Cambial.
Outros apontam a "Ciência das Finanças" como um conjunto de conhecimentos sociológicos, políticos, econômicos e administrativos que versam sobre o fenômeno financeiro do Estado. Nada obstante, restringiremos o foco da análise ao aspecto econômico.
Alertamos que a expressão "Finanças Públicas" também pode ser usada para designar a "Atividade Financeira do Estado", tal como ocorre, por exemplo, no inciso I do art. 163 da Constituição Federal2.
Esclarecemos, por oportuno, que a atividade financeira do Estado é uma atividade instrumental que compreende a arrecadação, a gestão e o dispêndio de dinheiros públicos com vistas ao atendimento das necessidades públicas.
Como exemplos de algumas questões abordadas em Finanças Públicas, podemos citar:
a) Quais as justificativas econômicas da existência do Estado? Por que o Estado se engaja em algumas atividades econômicas e não outras?
b) Quais os efeitos da incidência de determinado Tributo sobre os Preços?
c) Sobre quem recaem os efeitos da incidência tributária? Quem, de fato, paga o Tributo?
d) Quais as características desejáveis de Sistema Tributário?

1.2 Subsídio ao Direito Tributário e ao Direito Financeiro

A Ciência das Finanças tem importante papel na elaboração e interpretação do Direito Financeiro (que regula a atividade financeira estatal, excluindo questões relacionadas aos Tributos) e do Direito Tributário (que regula a relação jurídico-tributária, entre o Fisco e o Sujeito Passivo da Obrigação Tributária).
A este propósito, Aliomar Baleeiro3 salienta que "(...) os homens d' Estado, os legisladores e funcionários se inspiram nas observações e lições dos economistas e financistas para que a elaboração e a execução das normas jurídicas financeiras atinjam os fins da política legislativa de Estado. E como, na época atual, já ninguém contesta que a atividade financeira não pode ser neutra, os juízes buscam nos fins das leis a bússola para interpretação do Direito Tributário".
Regis Fernandes de Oliveira4, neste sentido, esclarece que: "A ciência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele decida. Procura os fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado; estuda as reais necessidades da sociedade, os meios disponíveis para o atendimento dos interesses públicos, sob os mais variados aspectos, e municia os agentes públicos para que possam decidir sobre os mais variados temas, inclusive de política fiscal".

1.3 Estado de Economia Mista e Crescimento das Despesas Públicas

Nos Estados Modernos, especialmente após a queda do muro de Berlim, o Sistema Econômico é misto contando com a participação dos Setores Público e Privado.
A participação do Estado na economia não se resume à produção dos chamados bens públicos. Este também interfere no Setor Privado por meio dos Tributos, Legislação, Regulamentação, etc.
Mesmo nos países de longa tradição capitalista, a participação do Estado na Economia foi crescente ao longo do Século XX, conforme ilustra James Giacomoni5:
"Nos Estados Unidos, por exemplo, os gastos dos três níveis de governo, que em 1890 corresponderam a 6,5 % do Produto Nacional Bruto (PNB), cresceram de forma contínua até 1970, quando esse percentual superou a marca de 30%, estabilizando-se em valores próximos a 35% nas décadas de 80 e 90. Tal tendência história ao crescimento dos dispêndios públicos é encontrada também em outros países capitalistas, como Alemanha e Reino Unido".

1.4 Enfoques Normativo e Positivo das Finanças Públicas

A Ciência das Finanças pode abordar o fenômeno financeiro sob dois enfoques: o enfoque positivo (positive economics) e o enfoque normativo (normative economics).
Joseph E. Stiglitz6 menciona que o enfoque positivo é adotado "quando os economistas descrevem a economia e constroem modelos para predizer os impactos e efeitos na economia de diferentes políticas".
Uma afirmação positiva é aquela que diz o "o que é", "o que tem sido" ou "o que será". Por exemplo, quando se discute qual o aumento de preços de um produto resultante do aumento da alíquota de um Tributo específico.
Quando os economistas estão ocupados em avaliar diferentes políticas, sopesando os seus benefícios e custos, ou quando estão ocupados em avaliar diferentes situações, estamos diante do enfoque normativo. Trata-se da discussão do que é bom ou ruim, do que deve ou do que não deve ser feito, do ideal, do justo e do injusto. Ademais, a abordagem normativa faz uso dos conhecimentos da abordagem positiva.
Sob esta abordagem, poderemos discutir:
a) Qual o sistema tributário ideal?
b) O governo deve ou não intervir diretamente num setor da economia?
c) Deve-se instituir o Imposto de Grandes Fortunas?
Pelos questionamentos acima, pode-se observar que esta abordagem está mais sujeita às divergências de opiniões, uma vez que envolve julgamentos de valor.
A propósito, Alfredo Filelini7 ensina que:
"Não é fácil, porém, isolar os efeitos de alterações nas variáveis econômicas. Devido ao conhecimento econômico imperfeito (e sempre é imperfeito, porquanto não há um conhecimento absoluto de como a economia opera), duas pessoas podem divergir sobre as conseqüências de cursos disponíveis de ação. Isto pode gerar conflitos sobre aspectos econômicos positivos.
Julgamentos de valor, por sua vez, também causam diferenças de opinião. duas pessoas agora podem divergir porque uma é socialista e outra liberal, conservadora, anarquista ou o que seja. Elas podem concordar quando aos resultados de uma política econômica, mas devido a suas posições ideológicas, desejam diferentes resultados.
Estas divergências são chamadas de normativas, porque decorrem de julgamentos sobre "o que deveria ser".

1 Aliomar Baleeiro (Cf. Uma introdução à ciência das finanças, 14a. ed., Forense, Rio de Janeiro, 1995, p. 6) define Ciência das Finanças como "a disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de Direito Público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental".
2 "CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;"
3 op. cit., p. 33.
4 Cf. Curso de Direito Financeiro, RT, São Paulo, 2006, p. 77.
5 Cf. Orçamento Público, 13a. ed., Atlas, São Paulo, 2005.
6 Cf. Economics of the public sector, 3a. ed., New York, WW Norton & Company, 2000, p.19.
7 Cf. Economia do Setor Público, São Paulo, Atlas, 1989, p. 19.

31 outubro, 2007

Ministério Público de Contas

Jurisprudência Comentada: Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

STF. ADI 3160/CE - Min. Rel. Celso de Mello

Informativo STF n° 485, de 22 a 26.10.2007

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da Constituição do Estado do Ceará que estabelece que a atividade do Ministério Público perante o Tribunal de Contas do Estado é exercida por Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral da Justiça. Preliminarmente, afastou-se a alegação de prejudicialidade deduzida pela Assembléia Legislativa do referido Estado-membro, em razão da perda superveniente do objeto da ação, em face da promulgação da Emenda Constitucional 54/2003, que deu nova redação ao art. 71 da Constituição estadual, uma vez que referida EC 41/2003 não teria derrogado a norma inscrita no dispositivo impugnado, único ato normativo questionado na presente ação. No mérito, na linha de diversos precedentes da Corte no sentido de que compete ao Ministério Público especial, e não ao Ministério Público comum, o exercício exclusivo das atribuições institucionais do parquet perante os Tribunais de Contas em geral, entendeu-se que o dispositivo em questão viola o art. 130 da CF (“Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.”). Precedentes citados: RTJ 176/540-541; RTJ 176/610-611; RTJ 184/924; ADI 263/RO (DJU de 22.6.90); ADI 1545/SE (DJU de 24.10.97); ADI 3192/ES (DJU de 18.8.2006); RTJ 194/504-505; ADI 2378/GO (DJU de 6.9.2007); ADI 1791/PE (DJU de 23.2.2001).

Comentário:

A deliberação do Egrégio Pretório só vem reafirmar os entendimentos manifestados em precedentes como a ADI 2.884 (Rel. Ministro Celso de Mello, julgamento de 02.12.2004 e DJ. 20.05.2005), a ADI n° 2.068 (Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento de 03.04.2003, DJ 16.05.2003) e a ADI n° 1.541-MC (Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 26.05.1997, DJ 24.10.1997), além daqueles citados pelo próprio Acórdão.

Segundo estes precedentes, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, também denominado de Ministério Público de Contas ou Ministério Público Especial constitui realidade institucional distinta do Ministério Público Comum.

A maior parte dos questionamentos junto ao STF se origina em razão da inclusão em Constituições ou Legislações Estaduais de disposições que atribuem a atividade do parquet perante os Tribunais de Contas aos membros do Ministério Público do Estado.

O Ministério Público de Contas está disciplinado no art. 130, da CF/88 ("Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."), mas não está inserido no art. 128, da CF/88, que trata do Ministério Público em Geral:
"Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público
do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados".
A distinção tem a sua razão de ser.

A defesa da ordem jurídica é a razão de ser de ambas as instituições. Além disso, o patrimônio público é objeto de proteção de ambas as instituições.

Entretanto, são várias as matérias tratadas pelo Ministério Público Comum que não são abarcadas pelo Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, que é uma instituição especializada.

Se o parquet estadual, por exemplo, trata de uma ampla gama de temas como proteção ao Consumidor, ao Meio Ambiente, à Infância e à Juventude, à Cidadania, ao Patrimônio Público em geral, dentre outros, o parquet especializado busca proteger o Patrimônio Público e, mais propriamente, o Erário, que é a parcela economicamente quantificável do Patrimônio.

A título de ilustração, no Edital n° 01-TCE/GO, de 13.09.2007, recentemente publicado, constam as seguintes atribuições do Procurador do MP junto ao TCE/GO:
"2.2 - Cargo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à jurisdição do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas, bem como naqueles que concernem aos atos de admissão de pessoal, contratos, convênios e concessões, de aposentadorias e pensões; interpor os recursos permitidos em lei; além de outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação aplicável."
Com vistas a dar cumprimento às deliberações do STF, o Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2°, II, da CF/88 (incluído pela EC n° 45), editou a Resolução n° 22, de 20 de agosto de 2007, na qual determina e estabelece prazos para o fim das atividades dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais perante Tribunais de Contas:

"Art. 1º - Os membros do Ministério Público Estadual que oficiam perante Tribunais de Contas, com atribuições próprias do Ministério Público de Contas, deverão retornar ao Ministério Público Estadual nos seguintes prazos, contados da publicação desta resolução:
§ 2º - No Estado onde não há Ministério Público de Contas criado por lei, o prazo para o retorno é de um ano e meio.
§ 3º - No Estado onde há Ministério Público de Contas criado por lei, sem, contudo, ter ocorrido o provimento dos respectivos cargos, o prazo para retorno é de um ano.
§ 4º - No Estado onde há Ministério Público de Contas com os respectivos cargos já providos, o prazo para retorno é de seis meses.
§ 5º - Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados deverão comunicar aos Presidentes dos Tribunais de Contas a cessação das atividades dos membros do Ministério Público Estadual naquelas Cortes, nos termos desta
resolução.
§ 6º - Nos Estados sem Ministério Público de Contas criado por lei, e naqueles onde foram criados mas não foram implementados com o provimento dos respectivos cargos, o Procurador-Geral de Justiça deverá comunicar esta resolução aos Presidentes dos Tribunais de Contas e demais autoridades competentes para a criação e/ou pelo provimento dos cargos do Ministério Público de Contas".

05 outubro, 2007

Resolução da Prova - Técnico TCU/2007 (2)

Dando seqüência à correção da Prova de Técnico do TCU-2007, seguem os comentários do Prof. Cyonil sobre as questões sobre Conhecimentos Específicos.


Conhecimentos Específicos (P2)

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União.
61) Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia, para exercer essa função.
Gabarito: Errado.
Comentário: o erro é que os entes administrativos (as pessoas jurídicas de direito público ou privado) integrantes da Administração Indireta detêm capacidade meramente administrativa. A capacidade de auto-organização fica a cargo dos entes federados ou políticos: União, estados, DF, municípios.

62) A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
Gabarito: Correto.
Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".

63) As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.
Gabarito: Correto.
Comentário: para efeito de aprendizado, acrescentamos alguns exemplos de entidades enquadradas nesta classificação: Organizações Sociais (OS); Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Serviços Sociais Autônomos ("Sistema S"); Entidades de Apoio.
64) Para a criação de uma autarquia, é exigido o registro do seu estatuto em cartório competente.
Gabarito: Errado.
Comentário: nos termos do art. 37, XIX, da CF/88, as pessoas jurídicas de Direito Público são criadas por lei específica (ordinária ou complementar, não importa, desde que específica): "somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...")". Já as empresas governamentais (Sociedades de Economia Mista – SEM e Empresas Públicas – EP), pelo fato de serem pessoas jurídicas de direito privado, tem a criação apenas autorizada por lei, em outros termos, a lei não é suficiente para a criação, deve o Estado promover a inscrição (registro) dos estatutos ou contratos sociais, conforme o caso, nos órgãos peculiares, para então adquirirem personalidade jurídica.

65) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: Correto.
Comentário: sem perder de vista os comentários da questão anterior, acrescentamos que o papel do Estado na intervenção na economia, de forma direta, é subsidiário, é complementar, feito, à exceção do monopólio de certas atividades, por razões de relevante interesse coletivo ou segurança nacional, como dispõe o art. 173 da CF/88. E, quando o faz, faz por intermédio de pessoas jurídicas de Direito Privado (SEM e EP), despido das prerrogativas de Poder Público.
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

66) Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.
Gabarito: Errado.
Comentário: em nossos cursos de direito administrativo, os alunos, por vezes, acham desnecessária a abordagem sobre a origem dos atos administrativos e sua comparação com o Direito Civil, afinal de contas, a disciplina de Direito Civil não é cobrada em provas. Todavia, pensamos que entender um instituto sem saber de suas origens é um pecado capital, sob pena de transformamos um aluno em mero decorador de leis e de códigos, características incompatíveis com os concursos públicos atuais. No presente item, a Banca trabalhou o conceito gênero/espécie, vale informar, o ato jurídico, em linguagem corrente, é aquele que decorre da manifestação de vontade das partes, mas o ordenamento traça antecipadamente seus efeitos; já o ato administrativo deste é espécie ("declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes – como a figura de uma empresa concessionária de serviço público (...))".

67) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.
Gabarito: Correto.
Comentário: o abuso de poder é gênero, sendo o desvio de poder (finalidade) e o excesso de poder suas espécies. O excesso de poder ocorre, basicamente, de duas formas. A primeira quando o agente exorbita a linha de suas competências (exemplo: desapropriação de imóvel para fins de Reforma Agrária por Governador de Estado, quando sabemos que compete ao Presidente da República). A segunda quando o agente atua de forma desproporcional, não razoável, no cumprimento de seus deveres (exemplo: dissolução de uma passeata com uso de gás tóxico e tiros de borracha). Já o desvio de finalidade quer significar a prática de ato visando à finalidade diversa do que foi inicialmente objetivado, em desconformidade com os fins previstos em lei (exemplo: Prefeito que desapropria terreno de parente com indenização em dinheiro superior ao preço de mercado; Chefe que remove o servidor com o propósito de puni-lo).

68) A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado, pois o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público.
Gabarito: Correto.
Comentário: de acordo com os ensinamentos do autor Hely Lopes Meirelles o item está perfeito, ao lado da competência e da forma, a finalidade também é um elemento vinculado. Todavia, a questão merece reparos, pois, a Banca, ao não adotar bibliografia (o que é salutar, a nosso ver), garante aos candidatos apoiarem-se nos mais diversos livros de Direito Administrativo. Assim, por exemplo, um candidato que estudou pelo excelente e atual livro da autora Maria Sylvia Di Pietro, livro reconhecido no meio Acadêmico pelo didatismo, foi levado ao erro, pois, a autora divide para fins de vinculação a finalidade em sentido amplo e em sentido estrito, sendo apenas está última elemento vinculado, em outros termos, nem sempre a finalidade é elemento vinculado. Assim, em razão da divergência doutrinária e com base nos precedentes da Banca, a melhor linha a ser seguida é a anulação do item, para evitar benefícios entre concursandos em pé-de-igualdade.

69) Em regra, os atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de desburocratização da administração pública.
Gabarito: Errado.
Comentário: a Banca simplesmente inverteu os conceitos. Em regra, os atos administrativos são formais, reduzidos a termo, dotados de certa solenidade, sob pena de invalidação. A exceção é que os atos administrativos podem assumir outras configurações que não escrita: verbais, sonoros, gestuais, pictóricos (placas de sinalização).
70) Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
Gabarito: Errado.
Comentário: motivo e motivação não se confundem. A situação de fato e de direito que ser de fundamento para a prática do ato administrativo é o MOTIVO. Já a exteriorização dos motivos, das razões da prática do ato, é a MOTIVAÇÃO, enfim, a motivação é a formalização (reduzir a termo, tornar visível) dos motivos alegados pelo administrador como fundamento de sua atuação.

71) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.
Gabarito: Correto.
Comentário: exatamente isso. A teoria dos motivos determinantes quer significar que se o gestor (administrador público) externou, exteriorizou, os motivos, tornou-os públicos, tais motivos devem ser adequados à realidade, devem ser existentes, sob pena de invalidade. Por exemplo: Governador remove servidor para o interior do Estado alegando interesse público, interesse da Administração (necessidade de serviço), motivo – necessidade do serviço. Acontece que seu objetivo foi punir o servidor pelo cometimento reiterado (repetido) de infrações administrativas. Notem, a motivação informa motivos inadequados, o instrumento correto não é a remoção, seria a punição. Um outro exemplo: exoneração de servidor com alegação de falta de verba, dias após a Administração promove a contratação de outro servidor, percebam, o motivo informado não existe, o ato é passível, portanto, de anulação.

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.
72) O estudo das licitações deve ter por base a Lei nº 8666/93, a qual estabelece, minuciosamente, as normas sobre licitações e contratos da administração pública.
Gabarito: Correto.
Comentário: a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) é reconhecida como a Lei Geral das Licitações (Lei Nacional, Lei de Normas Gerais), vale dizer, é responsável por traçar todas (ou quase todas) as regras acerca da disciplina de contratação pelo Estado. Deixamos aqui nosso descontentamento com o uso do termo "minuciosamente", que quer significar esmiuçar, detalhar, gerando ambigüidade desnecessária e desconforto aos candidatos. Isso porque a Lei 8.666/1993, pelo fato de ser uma NORMA GERAL, serve de paradigma, de modelo, de esqueleto básico, mas não tem a função, OBVIAMENTE, de forma minuciosa detalhar todas as regras sobre as licitações, caso contrário não seria GERAL. E mais, se assim se comportasse (agir de forma minuciosa), teria o efeito de dispensar a edição de normas administrativas pelos demais entes federados, o que, certamente, não foi, parece-nos, a intenção do Legislador. Logo, em razão da ambigüidade, seria cabível a anulação do presente item.

73) As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas.
Gabarito: Errado.
Comentário: de acordo com o art. 22, inc. XXVII, compete privativamente à União o estabelecimento de normas gerais de licitação e de contratação. Os demais entes políticos podem legislar em matéria de licitação, isso é verdade, porém, não em caráter geral, apenas para atender suas peculiaridades regionais e locais, conforme o caso.

74) O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
Gabarito: Correto.
Comentário: é o que estabelece expressamente o art. 3º da Lei 8.666/1993, quando nos informa as duas grandes finalidades da licitação: seleção da proposta mais vantajosa e garantir a isonomia.
75) Os princípios referentes às licitações devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.
Gabarito: Errado.
Comentário: os princípios podem ser expressos ou implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol não exaustivo (não fechado) do art. 3° da Lei n° 8.666/93:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos" (grifo nosso).
Os segundos são os chamados princípios implícitos. São aqueles inferidos do próprio ordenamento jurídico, sem previsão expressa na Lei n° 8.666/93. A título de exemplificação, podemos citar: razoabilidade; padronização; celeridade (aplicável à modalidade pregão); e da economicidade.

76) O fato de o edital licitatório prever a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso, de desempate, é oposto ao princípio da igualdade entre os licitantes.
Gabarito: Errado.
Comentário: Aristóteles já ensinava: "dar tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades", frase imemorial reproduzida por Rui Barbosa. Em síntese, a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais, à vista do real desnível das pequenas empresas, atuam no fomento, no desenvolvimento das atividades dos menos favorecidos economicamente. Exemplo disso é o art. 179 da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei". Mais recentemente a Lei Complementar 123/2006 dispensou tratamento favorecido às Micro-empresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Portanto, o legislador não facultou o uso da igualdade meramente formal, admitindo a lei formas de discriminação entre os licitantes.

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos itens.
77) Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.
Gabarito: Correto.
Comentário: o item merece reparos, pois, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem criar seus próprios cargos mediante Resolução, essa exceção é apontada por toda a doutrina administrativista, não poderia a Banca ter esquecido. A formulação correta do item seria: "Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, é por meio de lei que podem ser criados cargos, empregos e funções públicas", porque, neste caso, trabalharia com a regra, mas, ao apor o somente, fez com que candidatos bem preparados fossem levados ao erro, pois o uso de somente não admite exceções, não é verdade?

78) A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.
Gabarito: Correto.
Comentário: de fato, é corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. Porém, como a Banca não abordou o item sob o enfoque doutrinário ou jurisprudencial acabou por dificultar a resolução da questão, pois, existe forte discussão doutrinária acerca da natureza da norma, inclusive, o ilustre autor José Afonso da Silva defende ser uma norma de eficácia contida, posicionamento que é seguido por outros mestres do Direito Constitucional. Portanto, em razão da divergência doutrinária, o item é passível de anulação. Não poderia a Banca, por exemplo, alegar que o posicionamento acima é o corrente, é a linha majoritária, até porque não foi expressa neste sentido, e, ainda mais, na falta de bibliografia, o candidato apóia-se (tenta apoiar-se) em obras de relevo, como é a obra do José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 700), e neste momento levado erro. Concluímos: para parte da doutrina e para o STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, porém, o item não fez remição a este ou a aquele posicionamento, merecendo o presente item reparos.

79) Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Gabarito: Errado.
Comentário: a primeira passagem está correta, como decorre da leitura do art. 116, inc. IV, da Lei 8.112/1990 ("cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais"). O erro está na segunda parte, pois, segundo o art. 116, inc. XII, é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

80) A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.
Gabarito: Correto.
Comentário: nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias". O §2º do dispositivo garante a conversão em multa da penalidade de suspensão, na conveniência do serviço, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

81) A Administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Gabarito: Correto.
Comentário: de acordo com o art. 37, "caput", a Administração deve observância ao LIMPE, traduzido nos seguintes princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. Como observamos, a Administração não obedece apenas a princípios expressos, mas também implícitos ou reconhecidos, como é o caso do princípio da razoabilidade (constitucionalmente implícito), querendo significar, a Administração deve utilizar meios adequados aos resultados que pretende alcançar. Só a título de complementação, lembramos que o princípio da razoabilidade já é considerado expresso, pelo menos em nível infraconstitucional (art. 2º da Lei 9.784/1999 – Lei de Processo Federal).

82) Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.
Gabarito: Errado.
Comentário: poderíamos aqui fazer longa explanação, mas, em nome do pragmatismo, da objetividade, perguntamos ao amigo: já ouviram falar do fundo secreto da Polícia Federal? Bom que NÃO, pois, determinados assuntos que se referem à Segurança do Estado poderão (melhor deverão) correr em sigilo. Vejam o que diz o art. 5º, inc. XXXIII, da CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

83) Pedidos de vários interessados em conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.
Gabarito: Errado
Comentário: Vejam o que diz o art. 8º da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Federal): "Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário". Aqui a Banca nivelou por baixo, falar que a formulação em separado de requerimentos reduz o número de processos, de volume, é realmente incompatível com a garantia de agilidade.

84) Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
Gabarito: Correto.
Comentário: mais uma questão extraída da Lei de Processo Federal. Nos termos do art. 13, são matérias indelegáveis: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A despeito de o gabarito ter apontado para a correção, percebemos certa impropriedade na elaboração do quesito, problema de língua portuguesa, vamos à reconstrução do item em uma outra ordem: "não podem ser delegados os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos", notaram? Os atos de caráter normativo podem ser delegados, o que é vedado é a edição de atos de caráter normativo. Tentando explicar um pouco melhor: pode o Presidente da República delegar ao Ministro do Estado a edição de matéria para a organização do Ministério, DE CARÁTER NORMATIVO? A resposta é um sonoro SIM. Agora, é possível o Presidente delegar ao Ministro a edição do Decreto Regulamentar? A resposta é um sonoro NÃO, afinal de contas, não pode delegar a EDIÇÃO de atos de caráter normativo. Mas, em todo caso, a intenção da Banca foi boa.

85) Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.
Gabarito: Errado.
Comentário: nos termos do art. 22 da Lei 9.784, em seu §2º, "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade".

87) A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das modalidades.
Gabarito: Correto.
Comentário: está de acordo com o que estabelece o art. 23 da Lei 8.666/1993. O propósito da Banca não foi dificultar, mas, a mais bela das línguas não dá moleza, ela não perdoa, como já dizia XUXA: e-o-e-o, bobeou, dançou! E, ao português, podemos juntar uma dose de Raciocínio Lógico e nos embriagarmos com o conhecimento, vejamos.
Olha o que estabelece o art. 23: "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação".
Vamos, agora, reconstruir a redação, mudar um pouco a ordem: "As modalidades de licitação, tendo em vista o valor estimado da contratação, serão determinadas em função dos seguintes limites". Diante isso, pergunta-se: será mesmo que o legislador disse que cada modalidade tem um limite próprio? Sendo positivo, qual será o teto (limite) da concorrência? O céu é o limite!
Pensamos que não foi essa intenção do legislador, o que ele fez foi fixar patamares de aplicação, e descobrimos isso com a leitura do art. 23, §4º, da referida Lei: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Em outros termos, tem a tomada de preços limite próprio? Obviamente não, até porque poderá entrar no limite do convite. Tem a concorrência limite? Logicamente NÃO, inclusive, poderá ser adotada para qualquer valor, o que demonstra, claramente, que não obedece a um limite, pelo menos, máximo. Logo, em razão da ambigüidade, o item merece, a nosso ver, reparos pela ilustre Banca.

04 outubro, 2007

Resolução de Prova - Técnico TCU/2007

A seguir, apresentamos a Resolução pelo Prof. Cyonil da Prova de Conhecimentos Básicos de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Banca Elaboradora: CESPE/UNB
APOIO: ÁREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Caderno Bravo
Aplicação: 2007-09-29

Conhecimentos Básicos (P1)

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU).

21) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

Gabarito: Correto.
Comentário: no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU. Nos termos do art. 70, da CF/88, a fiscalização a cargo do Congresso alcança as seguintes áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Já o art. 71 não deixa dúvida quanto ao papel de auxílio do TCU: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".

22) Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado.
Comentário: o TCU tem assoalho, estatura constitucional, não se localizando, para efeito de concurso do CESPE, materialmente em qualquer dos Poderes Constituídos, em outros termos, o TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Pergunta o leitor: então o que faz o Poder Judiciário no quesito proposta pela Banca? De acordo com o art. 73 da CF/88, os Ministros do TCU, em número de 9 (nove), exercerão as atribuições previstas no art. 96, no que couber (capítulo do Poder Judiciário), o que não significa, sobremodo, como vimos acima, a sua inclusão neste Poder.

23) O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Gabarito: Correto.
Comentário: é a reprodução da Súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

24) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: literalidade do art. 74, §2º, da CF/88: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

25) Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: mais uma vez, a Banca só fez recortar da CF/88, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.

26) Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.
Comentário: questão relativamente simples. Aqui o candidato tinha de conhecer, primeiramente, das três gerações de direitos, estabelecidos, diga-se de passagem, conforme as diretrizes do Estado Francês: liberdade, igualdade, e fraternidade. A liberdade representa um sentido negativo, designando, forma geral, o afastamento do Estado de suas atribuições, a não ser a manutenção da ordem (Poder de Polícia), o que a doutrina denominou de direitos de 1º geração. Já os direitos de terceira geração envolvem um sentido de solidariedade, de justiça social. Por fim, os direitos de segunda geração, direitos de o cidadão exigir do Estado uma prestação positiva e possibilitando os recursos devidos à satisfação de direitos econômicos, culturais, e sociais. Estes últimos encontram-se estabelecidos, em parte, no art. 6º da CF/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Há quem defenda, ainda, a existência de direitos de 4ª geração, em que a preocupação, o foco, não é mais propriamente a vida, mas a qualidade de vida, a ordenação e a disciplina do espaço físico e do meio ambiente.

27) Em capítulo próprio da CF, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que os direitos sociais encontram-se inseridos no Título II da CF/88, no rol dos direitos e garantias fundamentais, dentro do espírito de valorização da dignidade da pessoa humana e efetivação dos valores sociais, em atendimento aos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, incs. III e IV). Porém, a enumeração não é fechada, exaustiva (numerus clausus), afinal, como dispõe o art. 5º, §2º, da Constituição, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
28) O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.
Gabarito: Errado.
Comentário: o erro está no uso de exclusivamente. O final "mente" em exclusivamente normalmente acarreta que a Banca SÓ mente! O pluralismo tem um conceito mais amplo, além da reunião com os pares em partidos políticos, o conceito envolve também o direito à reunião em associações, em sindicatos, em clubes, e em igrejas.

29) O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que o conceito de dignidade humana é bem elástico (fluido, impreciso), contudo, tem carga normativa suficiente para servir de fundamento às decisões judiciais, os amigos não lembram do julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos? Então, a decisão foi pautada, dentre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana.

30) Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas.
Gabarito: Errado.
Comentário: item relativamente simples, não fosse o seu caráter decoreba. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da CF/88, a integração é dos povos da América Latina: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCU.
31) Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.
Gabarito: Correto.
Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acreditamos em uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.

32) É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.
Comentário: o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.

33) Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.
Gabarito: Errado.
Comentário: no sítio do TCU (www.tcu.gov.br/institucional/competências/multas.html), é possível perceber a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. O erro é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

34) Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.
Gabarito: Errado.
Comentário: tivemos a oportunidade de perceber que o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Vem a questão: é controle concreto ou abstrato? É bem verdade que o sistema brasileiro é misto, ou seja, adota o controle abstrato (não existem partes, o efeito da decisão é erga omnes e vinculante) e o controle concreto ou incidental em que a demanda resta definitiva apenas entre as partes (inter partes). Porém, tratando-se de TCU, ressaltamos que sua competência restringe-se à apreciação in concreto, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, enfim, suas decisões podem afastar a aplicabilidade das leis apenas concretamente.

35) Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". (grifou-se).

Julgue os itens seguintes quanto à organização e o funcionamento do TCU.
36) O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.
Gabarito: Errado.
Comentário: o art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".

37) Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.
Gabarito: Correto.
Comentário: é exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".

38) o TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
Gabarito: Correto.
Comentário: o julgamento procedido pelo TCU é de contas e não de pessoas; é julgamento técnico e não político; tem um colorido quase jurisdicional, não é jurisdicional. É devido a esta última passagem (colorido quase jurisdicional) que muitos doutrinadores mantêm firme o posicionamento de que o TCU não tem função judicante, afinal, suas decisões não têm a natureza de coisa julgada material, a exemplo das decisões tomadas pelo Poder Judiciário. A Banca do CESPE realmente se preocupa com a perfeição, pois, ao citar o ponto de divergência, afasta a possibilidade de anulação do item, de polêmica.

39) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.
Gabarito: Errado.
Comentário: de acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.

40) Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito: Correto.
Comentário: o gabarito preliminar da Banca deu pela correção da assertiva, mas, a nosso sentir, com uso de um pouquinho de lógica, a questão de uma forma ou de outra está ERRADA. Primeiro, em forma de questionamento: a Banca refere-se ao exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria inicial ou posterior? Não está bem claro, portanto, vamos trabalhar com hipóteses:
1ª) se houve avaliação da concessão INICIAL, não caberia ao TCU a anulação do ato, mas negativa quanto ao registro e determinação ao órgão para que adotasse as providências cabíveis, sendo descabido falar em contraditório e em ampla defesa;
2ª) se houve avaliação posterior do ato de concessão, logicamente, o TCU poderia anular, afinal anularia seu próprio ato, mas, nesse caso, segundo o teor da Súmula Vinculante nº 03 do STF, haveria a necessidade do contraditório e da ampla defesa.
Logo, não havendo uma terceira combinação, não percebemos como o item ser CORRETO, motivo pelo qual, o candidato pode (deve) solicitar revisão da ilustre Banca.