14 dezembro, 2007

Teoria das Finanças Públicas - Exercícios

Exercícios n° 01
1. Teoria das Finanças Públicas
2. Falhas de Mercado
3. Funções Econômicas do Estado

01. (ESAF - AFC-CGU/2000) Em relação à política distributiva dos governos, assinale a opção correta.
a)É a política que interfere diretamente na composição das mercadorias e serviços, técnicas produtivas e preços relativos.
b)É a política que busca eqüidade da economia pública.
c)É a política que diz respeito aos níveis desejados de produção, emprego, preços e equilíbrio do Balanço de Pagamentos, para uma dada capacidade produtiva.
d)É a política que se baseia diretamente na administração da demanda agregada.
e)É a política que interfere diretamente na divisão do produto entre o consumo e acumulação.

Resposta: B

Alternativa A: A política que interfere diretamente na composição das mercadorias e serviços, técnicas produtivas e preços relativos é a política alocativa.
Segundo Alfredo Filellini (In Economia do Setor Público, São Paulo, Atlas, 1989) a Política Alocativa do Governo interfere na Alocação Intra-setorial e a Alocação Intersetorial dos recursos de uma economia. Quanto à alocação intra-setorial, “o governo adota medidas tendentes a modificar a composição das mercadorias e serviços disponíveis nos setores público e privado; as formas de combinação dos fatores produtivos na produção de mercadorias e serviços e ainda os termos de troca (preços) prevalentes para mercadorias, serviços e fatores de produção, nos respectivos mercados”. Quanto à alocação intersetorial, o governo interfere na alocação do produto da economia entre os setores público e privado.
Alternativa B: Na política distributiva,conforme leciona Alfredo Filellini (op. cit.), o governo adota medidas tendentes à alterar a distribuição de renda ditada pelo mercado. Segundo sustenta o autor, A intervenção do governo ocorre à medida que o perfil distributivo prevalescente se torna socialmente inaceitável, o que fornece as bases para a dimensão da equidade, justiça social, da economia pública.
Alternativa C: A política de estabilização ou estabilizadora compreende as medidas adotadas pelo Governo com vista a regular as principais variáveis macroeconômicas: crescimento econômico, inflação, juros e taxa de câmbio.
Segundo Alfredo Filellini, “as medidas de estabilização dizem respeito – para uma dada capacidade produtiva – aos níveis desejáveis de produção, emprego, preços e equilíbrio no Balanço de Pagamentos, ou seja, as grandes variáveis macroeconômicas, cujo desempenho afeta a economia em uma dimensão nacional”.
Alternativa D: Segundo Alfredo Filellini, a política de estabilização “baseia-se na administração da demanda agregada, através dos meios da tributação e gastos. Adota, como princípios gerais, que os gastos públicos, de qualquer natureza, aumentam a demanda agregada, enquanto a arrecadação a reduz, em montantes determinados pelo efeito multiplicador”.
Melhor seria esclarecer que a política ou a função estabilizadora do Estado pode adotar instrumentos fiscais e instrumentos monetários. Os instrumentos fiscais compreendem a administração da demanda agregada (Gastos e Tributação). Os instrumentos monetários compreendem a administração de variáveis como taxa de juros, taxas de redesconto, depósitos compulsórios dos bancos no Banco Central, etc.
Alternativa E: Segundo Alfredo Filellini, a política alocativa interfere diretamente na divisão do produto entre consumo e acumulação.

02. (ESAF - AFC-CGU/2000) Os bens econômicos podem ser classificados em bens públicos e bens privados. Sobre a natureza dos bens econômicos, afirma-se que:
a)bens privados são divisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
b)bens públicos são indivisíveis e sujeitos ao princípio da exclusão
c)bens meritórios são divisíveis ou indivisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
d)a soberania do consumidor não é preservada nos bens privados, nem nos bens públicos
e)os bens demeritórios têm seu consumo inibido pela imposição de pesados impostos ou pela proibição direta

Resposta: E

Alternativa A: Os bens típicos de mercado são aqueles cujo consumo é individual, rival e sujeitos ao princípio da exclusão. Fala-se que um bem é de consumo individual ou divisível, quando particularizado por ajustes e preferências diversificadas. Quando o consumo for coletivo, não há ajustes às preferências de cada um, mas a média delas (Alfredo Filellini).
Consumo rival é quando o consumo por um indivíduo não diminui a quantidade disponível para o consumo de outros consumidores.
O princípio da exclusão aplica-se aqueles bens que podem ser excluídos do consumo de quem não puder ou não quiser pagar.
Alternativa B: Os bens públicos puros são aqueles cujo consumo é coletivo, não rival e não sujeitos ao princípio da exclusão.
Alternativa C: Bens meritórios ou quase-públicos são aqueles em que promovem elevadas externalidades positivas, tais como saúde e educação, ainda que sujeitos ao princípio da exclusão. Podem ser de consumo divisível ou indivisível.
Alternativa D: Nos bens privados, predomina a soberania do consumidor.
Alternativa E: Os bens demeritórios são aqueles como fumo, drogas, bebidas alcóolicas, que tem o seu consumo inibido (por meio de elevada tributação, por exemplo) ou proibido pelo Estado.

03. (ESAF - AFC-CGU/2001) No tocante ao papel do Estado na atividade econômica, diz-se que o setor público deve cumprir, fundamentalmente, as três seguintes funções:
a) distributiva, fiscalizadora e alocativa
b) distributiva, fiscalizadora e estabilizadora
c) distributiva, alocativa e estabilizadora
d) fiscalizadora, alocativa e estabilizadora
e) fiscalizadora, normativa e estabilizadora
Resposta: C
É de Richard Abel Musgrave (1959, "Voluntary Exchange Theory of Public Finance") a divisão das funções do estado na economia em alocativa, distributiva e estabilizadora.

04. (ESAF - AFC-CGU/2002) De acordo com a Teoria das Finanças Públicas, assinale a única opção incorreta.
a) Os bens públicos são aqueles cujo consumo ou uso é indivisível ou “não-rival”.
b) O sistema de mercado só funciona adequadamente quando o princípio da “exclusão” no consumo pode ser aplicado.
c) No caso de ocorrência de monopólio natural, a intervenção do governo se dá pela regulação de tal monopólio ou pela responsabilidade direta da produção do bem ou serviço referente ao setor caracterizado pelo monopólio natural.
d) A existência de externalidades justifica a intervenção do Estado.
e) A crescente complexidade dos sistemas econômicos no mundo como um todo tem levado a uma redução da atuação do Governo.

Resposta: E

Alternativa A: Correto
Alternativa B: Se o bem não estiver sujeito ao princípio da exclusão, os seus consumidores tenderão a não pagar, pois os produtores ou fornecedores não poderão excluí-los dos benefícios daquele bem ou serviço. Este comportamento é denominado de CARONA ou FREE RIDER.
Alternativa C: A intervenção do estado se justifica nas chamadas Falhas de Mercado, que, segundo Fábio Giambiagi e Ana Cláudia Além (in Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil, 2a. ed., Campus, Rio de Janeiro, 2000) são:
A existência de bens públicos
A existência de monopólios naturais
As externalidades
Os mercados incompletos
As falhas de informação – Mercados Assimétricos
A ocorrência de desemprego e inflação
Alternativa D: Conforme alternativa anterior, as externalidades constitui uma falha de mercado, justificando, portanto, a atuação do estado.
Alternativa E: A crescente complexidade dos sistemas econômicos tem levado o Estado a adotar uma postura reguladora e fomentadora, afastando-se da produção direta.Isto não quer dizer que o peso do Estado na economia tem reduzido, haja vista a crescente carga tributária ao longo do tempo.

05. (ESAF - AFC/CGU 2004) Com base na Teoria das Finanças Públicas, assinale a única opção falsa:
a) Um bem público puro é caracterizado por ter seu consumo não rival e não excludente.
b) Bens privados são aqueles cujo consumo é tanto rival quando excludente e são providos eficientemente em mercados competitivos.
c) A exclusão permite que o produtor do bem privado possa ser pago sempre que um consumidor fizer uso do mesmo.
d) Um exemplo de bem público puro é a segurança nacional.
e) Há rivalidade no consumo de um bem se o consumidor desse bem por parte de uma pessoa aumenta a disponibilidade do mesmo para as outras.

Resposta: E
A rivalidade no consumo importa que o consumo deste bem por um indivíduo diminua a disponibilidade do mesmo para outras pessoas.

06. (ESAF - AFC/CGU 2004) Para atingir os objetivos de política econômica, o governo dispõe de um conjunto de instrumentos. Entre eles estão a política fiscal, monetária e cambial.
a) A política cambial corresponde a ações do governo que atingem diretamente as transações internacionais do país.
b) A política fiscal pode ser dividida em política tributária e política de gastos públicos.
c) Para controlar as condições de crédito, o governo utiliza da política monetária.
d) Quando o governo aumenta seus gastos, diz-se que a política monetária é expansionista e, caso contrário, é contracionista.
e) Por meio da política cambial, o governo pode atuar no mercado de divisas de diversos países.

Resposta: E

Por meio da política cambial, o governo não atua no mercado de divisas dos outros países.

12 dezembro, 2007

Introdução às Finanças Públicas

OBJETIVOS, METAS, ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
1.1 Introdução

"Finanças Públicas" (Public Finance) constitui um ramo da Ciência Econômica cujo objeto de estudo é a Política Fiscal ou Política Orçamentária num Estado de Economia Mista1.
Esta ciência estuda os efeitos da política fiscal, que inclui a Tributação, os Gastos Públicos e a Dívida Pública, nas atividades econômicas, bem como, os processos políticos pelos quais estas políticas são definidas.
Esta disciplina também é denominada "Ciência das Finanças" ou "Economia do Setor Público".
Alguns autores, entretanto, apontam, com muita propriedade, que a Economia do Setor Público (Public Economics ou Economics of the Public Sector) é mais ampla que a Ciência das Finanças, uma vez que seu objeto de estudo abrange a Política Econômica em geral (e não somente a Política Fiscal), na qual incluem-se, também, a Política Monetária e a Política Cambial.
Outros apontam a "Ciência das Finanças" como um conjunto de conhecimentos sociológicos, políticos, econômicos e administrativos que versam sobre o fenômeno financeiro do Estado. Nada obstante, restringiremos o foco da análise ao aspecto econômico.
Alertamos que a expressão "Finanças Públicas" também pode ser usada para designar a "Atividade Financeira do Estado", tal como ocorre, por exemplo, no inciso I do art. 163 da Constituição Federal2.
Esclarecemos, por oportuno, que a atividade financeira do Estado é uma atividade instrumental que compreende a arrecadação, a gestão e o dispêndio de dinheiros públicos com vistas ao atendimento das necessidades públicas.
Como exemplos de algumas questões abordadas em Finanças Públicas, podemos citar:
a) Quais as justificativas econômicas da existência do Estado? Por que o Estado se engaja em algumas atividades econômicas e não outras?
b) Quais os efeitos da incidência de determinado Tributo sobre os Preços?
c) Sobre quem recaem os efeitos da incidência tributária? Quem, de fato, paga o Tributo?
d) Quais as características desejáveis de Sistema Tributário?

1.2 Subsídio ao Direito Tributário e ao Direito Financeiro

A Ciência das Finanças tem importante papel na elaboração e interpretação do Direito Financeiro (que regula a atividade financeira estatal, excluindo questões relacionadas aos Tributos) e do Direito Tributário (que regula a relação jurídico-tributária, entre o Fisco e o Sujeito Passivo da Obrigação Tributária).
A este propósito, Aliomar Baleeiro3 salienta que "(...) os homens d' Estado, os legisladores e funcionários se inspiram nas observações e lições dos economistas e financistas para que a elaboração e a execução das normas jurídicas financeiras atinjam os fins da política legislativa de Estado. E como, na época atual, já ninguém contesta que a atividade financeira não pode ser neutra, os juízes buscam nos fins das leis a bússola para interpretação do Direito Tributário".
Regis Fernandes de Oliveira4, neste sentido, esclarece que: "A ciência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele decida. Procura os fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado; estuda as reais necessidades da sociedade, os meios disponíveis para o atendimento dos interesses públicos, sob os mais variados aspectos, e municia os agentes públicos para que possam decidir sobre os mais variados temas, inclusive de política fiscal".

1.3 Estado de Economia Mista e Crescimento das Despesas Públicas

Nos Estados Modernos, especialmente após a queda do muro de Berlim, o Sistema Econômico é misto contando com a participação dos Setores Público e Privado.
A participação do Estado na economia não se resume à produção dos chamados bens públicos. Este também interfere no Setor Privado por meio dos Tributos, Legislação, Regulamentação, etc.
Mesmo nos países de longa tradição capitalista, a participação do Estado na Economia foi crescente ao longo do Século XX, conforme ilustra James Giacomoni5:
"Nos Estados Unidos, por exemplo, os gastos dos três níveis de governo, que em 1890 corresponderam a 6,5 % do Produto Nacional Bruto (PNB), cresceram de forma contínua até 1970, quando esse percentual superou a marca de 30%, estabilizando-se em valores próximos a 35% nas décadas de 80 e 90. Tal tendência história ao crescimento dos dispêndios públicos é encontrada também em outros países capitalistas, como Alemanha e Reino Unido".

1.4 Enfoques Normativo e Positivo das Finanças Públicas

A Ciência das Finanças pode abordar o fenômeno financeiro sob dois enfoques: o enfoque positivo (positive economics) e o enfoque normativo (normative economics).
Joseph E. Stiglitz6 menciona que o enfoque positivo é adotado "quando os economistas descrevem a economia e constroem modelos para predizer os impactos e efeitos na economia de diferentes políticas".
Uma afirmação positiva é aquela que diz o "o que é", "o que tem sido" ou "o que será". Por exemplo, quando se discute qual o aumento de preços de um produto resultante do aumento da alíquota de um Tributo específico.
Quando os economistas estão ocupados em avaliar diferentes políticas, sopesando os seus benefícios e custos, ou quando estão ocupados em avaliar diferentes situações, estamos diante do enfoque normativo. Trata-se da discussão do que é bom ou ruim, do que deve ou do que não deve ser feito, do ideal, do justo e do injusto. Ademais, a abordagem normativa faz uso dos conhecimentos da abordagem positiva.
Sob esta abordagem, poderemos discutir:
a) Qual o sistema tributário ideal?
b) O governo deve ou não intervir diretamente num setor da economia?
c) Deve-se instituir o Imposto de Grandes Fortunas?
Pelos questionamentos acima, pode-se observar que esta abordagem está mais sujeita às divergências de opiniões, uma vez que envolve julgamentos de valor.
A propósito, Alfredo Filelini7 ensina que:
"Não é fácil, porém, isolar os efeitos de alterações nas variáveis econômicas. Devido ao conhecimento econômico imperfeito (e sempre é imperfeito, porquanto não há um conhecimento absoluto de como a economia opera), duas pessoas podem divergir sobre as conseqüências de cursos disponíveis de ação. Isto pode gerar conflitos sobre aspectos econômicos positivos.
Julgamentos de valor, por sua vez, também causam diferenças de opinião. duas pessoas agora podem divergir porque uma é socialista e outra liberal, conservadora, anarquista ou o que seja. Elas podem concordar quando aos resultados de uma política econômica, mas devido a suas posições ideológicas, desejam diferentes resultados.
Estas divergências são chamadas de normativas, porque decorrem de julgamentos sobre "o que deveria ser".

1 Aliomar Baleeiro (Cf. Uma introdução à ciência das finanças, 14a. ed., Forense, Rio de Janeiro, 1995, p. 6) define Ciência das Finanças como "a disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de Direito Público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental".
2 "CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;"
3 op. cit., p. 33.
4 Cf. Curso de Direito Financeiro, RT, São Paulo, 2006, p. 77.
5 Cf. Orçamento Público, 13a. ed., Atlas, São Paulo, 2005.
6 Cf. Economics of the public sector, 3a. ed., New York, WW Norton & Company, 2000, p.19.
7 Cf. Economia do Setor Público, São Paulo, Atlas, 1989, p. 19.