"O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/6), durante a 210ª Sessão Ordinária, resolução que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais".
Fonte: Site do CNJ
Na linha do que dispõe a Lei n° 12.990/2014, a Resolução do CNJ dispõe que poderão concorrer às cotas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato de inscrição do concurso público.
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