13 abril, 2006

Controle Externo - Exercícios 01

CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO PÚBLICA
Questões de Concursos Públicos (TCU, etc.)

Questão n° 01 - No exercício das suas funções de controle externo da Administração Pública Federal, compete constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União

a) julgar as contas anuais do Presidente da República
b) realizar inspeções e auditorias contábeis nas unidades administrativas dos órgãos da União, inclusive as da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
c) examinar, em grau de recurso voluntário, as contas anuais dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal
d) apreciar, para fim de registro prévio, que é condição essencial de validade, a legalidade dos contratos administrativos
e) verificar a legalidade dos atos em geral de admissão de pessoal do serviço público, exceto as nomeações no Poder Judiciário

Questão n° 02 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente considerados, de

a) legalidade e legitimidade
b) economicidade e oportunidade
c) legitimidade e conveniência
d) conveniência e oportunidade
e) legalidade e economicidade

Questão n° 03 - A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de recursos públicos,

a) alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Municípios
b) alcança os repassados pela União e os próprios dos Estados, DF e Municípios, por eles mesmos arrecadados
c) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados
d) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios
e) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios nem os próprios seus.

Questão n° 04 - As contas anuais da gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Contas da União são apreciadas e julgadas, quanto à sua regularidade,

a) pela Câmara dos Deputados
b) pelo Senado Federal
c) pelo Congresso Nacional
d) por Comissão Mista Parlamentar
e) pelo próprio TCU

Questão n° 05 - O controle externo da Administração Pública Federal, por disposição constitucional expressa, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo que

a) o TCU é um órgão subordinado e dependente do Congresso Nacional
b) o Congresso Nacional é que detém o poder absoluto e exclusivo de controle externo
c) o TCU detém e exerce algumas funções de controle que lhes são próprias e privativas
d) as funções de controle do TCU são de caráter opinativo e subsidiárias
e) o Congresso Nacional não exerce nenhuma competência efetiva e própria de controle externo

Questão n° 06 - Entre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se

a) o registro prévio das despesas públicas
b) fiscalizar a aplicação pelos Estados dos recursos que a União lhes repassa mediante convênios;
c) o julgamento das contas anuais do Presidente da República
d) o registro prévio dos contratos administrativos
e) decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados considerados ilegais

Questão n° 07 - A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União, atualmente,

a) faz-se sentir no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição
b) exaure-se nas auditorias e inspeções feitas in loco
c)manifesta-se no registro prévio de licitações e contratos
d) não alcança os órgãos dos Poderes Legisla­tivo e Judiciário
e) não alcança as entidades da Administração Indireta Federal

Questão n° 08 - (Inspetor - TCE/RN - 2000 adaptado) De acordo com as regras constitucionais, sobre o controle externo, a competência do Tribunal de Contas, para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fim de registro,

a) restringe-se aos órgãos da Administração Direta
b) restringe-se ao âmbito do Poder Executivo
c) excetua as nomeações, para cargos do Poder Judiciário
d) excetua as nomeações, para cargos do Poder Legislativo
e) excetua as nomeações, para cargos em comissão

5 comentários:

Anônimo disse...

Desejo sucesso para vcs!
Com certeza estarei acessando e divulgando o Blog de Direito administrativo e Financeiro!
Vou arriscar resolver as questões sugeridas:
1) B
2) D
3) A
4) E ?
5) C
6) B
7) A
8) E

Um abraço,
Lucas-Ba

Anônimo disse...

Caro Lucas,

Vou afastar, por enquanto, sua dúvida (Questão 04). Depois o amigo Emerson posta o gabarito final e comentários alusivos à matéria.

Leia o trecho a seguir. Sua dúvida foi também de alguns dos Ministros do STF:

“O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra os artigos 60, XXIX, e 81 da Lei Orgânica do Distrito Federal ('art. 60: Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: (...) XXIX — apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.'; 'art. 81 — O Tribunal de Contas do Distrito Federal prestará contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa até sessenta dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquela a que se referir o exercício financeiro quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais').
Entendeu-se, tendo em conta o princípio constitucional que impõe a prestação de contas no âmbito da administração pública direta e indireta, que os Tribunais de Contas, embora detenham autonomia, como ordenadores de despesas, possuem o dever de prestar contas a outro órgão, e, ainda, que o crivo feito pelo Poder Legislativo harmoniza-se com a Constituição Federal. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, que entendia caracterizada a afronta ao art. 75, o qual estende aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União, cuja observância é obrigatória, bem como ao art. 71, ambos da CF, e Carlos Britto, para quem a omissão legislativa, quanto à competência do Congresso Nacional para apreciar as contas do Tribunal de Contas da União, fora voluntária, para que este não prestasse contas a nenhum órgão.” (ADI 1.175, Rel. Min. Marco Aurélio, Informativo 355).

administrador disse...

Prezado Lucas,
Obrigado por visitar o blog.
Estarei encaminhando as respostas às questões apresentadas. Lembro que algumas destas questões foram concebidas antes da edição de normas importantes, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questão n° 01. Resposta "B"

a) Incorreta - O julgamento das contas anuais do Presidente da República é de competência do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88). O TCU só emite um parecer prévio acerca destas contas, conforme preceitua o art. 71,I, da CF/88.
Deve-se observar, entretanto, que tal sistemática foi alterada com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 56, da Lei Complementar n° 101/2000, prescreve que o TCU emitirá parecer prévio, separadamente, para as contas do Chefe do Executivo e dos Demais Poderes e do Ministério Público da União.

b) Correta - Segundo art. 71, IV, da CF/88, as unidades administrativas de todos os Poderes e do Ministério Público da União sujeitam-se às inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

c) Incorreta - Os recursos administrativos contra as deliberações dos TCs estão estabelecidos nas respectivas Leis Orgâncias (alguns nos Regimentos Internos) e são apreciados no âmbito do próprio Tribunal.

Esta peculiaridade do sistema de controle impede a "uniformização da jurisprudência" no âmbito dos TCs, eis que se houver entendimentos discrepantes entre os Tribunais de Contas de esferas diferentes, não é admitido recurso a uma instância superior capaz de fazer tal uniformização.

d) Incorreta - na vigência da CF/88. O registro prévio dos contratos administrativos era de competência do TC antes da CF/67.
A propósito, deve-se destacar o art. 77, §1°, da CF/46: "Os contratos que, por qualquer modo, interessarem à receita e à despesa só se reputarão perfeitos depois de registrados pelo Tribunal de Contas. A recursa do registro suspenderá a execução do contrato até que se pronuncie o Congresso Nacional".

e) Incorreta - O Art. 71, III, da CF/88 não excepciona os atos de admissão do Poder Judiciário.

Um abraço. Até a próxima questão.
Emerson

Anônimo disse...

Emerson, parabéns pelo blog, está com um começo esplêndido...

Anônimo disse...

Caros,

O blog está realmente bombando! (rs)
Parabéns pela inciativa, estarei sempre por aqui.
Aguardo o gabarito das questões.
Abraços!