Direito Administrativo
Lista de Exercícios n° 01 - Conceito, Origens e Fontes
1. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A influência do Direito Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema brasileiro.
a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.
b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.
2. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Quanto aos critérios para conceituar o direito administrativo, às fontes deste, aos órgãos e funções da administração pública, à avocação e à delegação de competência e ao poder hierárquico, julgue os itens abaixo.
(1) Em face da realidade da administração pública brasileira, é juridicamente correto afirmar que o critério adotado para a conceituação do direito administrativo no país é o critério do Poder Executivo.
(2) Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não-escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.
3. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, é possível afirmar que a jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.
4. (FCC – Analista de Planejamento e Orçamento – 1997) A Constituição brasileira prevê, em certos casos, que os Poderes do Estado exerçam atipicamente funções que não lhes são próprias. Exemplo disso é o exercício de função
a) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando o Senado Federal processa e julga os Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) Legislativa pelo Poder Judiciário, ao suprir a ausência de lei nos casos de mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
c) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando, por intermédio do Tribunal de Contas, julga as contas do Presidente a República.
d) Legislativa pelo Poder Executivo, por delegação do Congresso Nacional, nos casos de edição de medidas provisórias e leis delegadas.
e) Jurisdicional pelo Poder Executivo, quando decreta a perda dos direitos políticos dos servidores públicos por atos de improbidade administrativa.
5. (ESAF – AFRF – 2002) “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:
a) Arbitragem
b) Contencioso administrativo
c) Juizados especiais
d) Mediação
e) Sindicância administrativa
6. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 1998) Sobre os conceitos de Administração Pública, é correto afirmar:
a) Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se exclusivamente no Poder Executivo.
b) O conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração é compreendido no conceito funcional de Administração Pública.
c) Administração Pública, em seu sentido objetivo, não se manifesta no Poder Legislativo.
d) No sentido orgânico, Administração Pública confunde-se com a atividade administrativa.
e) A Administração Pública, materialmente, expressa uma das funções tripartites do Estado.
7. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) A distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não do seguinte elemento:
a) Generalidade
b) Novidade
c) Imperatividade
d) Abstração
e) Normatividade
8. (ESAF - TRF – 2000) A fonte formal e primordial do Direito Administrativo é a (o)
a) Motivação que a fundamenta
b) Povo
c) Parlamento
d) Diário Oficial
e) Lei
9. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) O decreto, com função normativa, não tem o seguinte atributo:
a) Novidade
b) Privativo do Chefe do Poder Executivo
c) Generalidade
d) Abstração
e) Obrigatoriedade
10. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A Administração Pública, em sentido objetivo, no exercício da função administrativa, engloba as seguintes atividades, exceto:
(a) Polícia administrativa
(b) Serviço público
(c) Elaboração legislativa, com caráter inovador
(d) Fomento a atividades privadas de interesse público
(e) Intervenção no domínio público
11. (FUNDEC – TRT – 2003) Acerca do Direito Administrativo no mundo jurídico e da Administração Pública, é correto afirmar que:
a) A despeito de disciplinar atividade eminentemente formal, o Direito Administrativo admite o costume como fonte, embora com restrições;
b) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica e vontade própria;
c) Por força do princípio da legalidade, apenas a Constituição e a lei ordinária podem ser consideradas fontes formais do Direito Administrativo;
d) Em face do princípio da isonomia, a administração e o administrado, na interpretação do Direito Administrativo, devem considerar-se sempre em pé de igualdade;
e) O Direito Administrativo insere-se na órbita do Direito Público, razão por que não se lhe aplicam, em hipótese alguma, normas do Direito Privado.
12. (NCE/UFRJ – TRE – 2001) O ato administrativo usado pelo chefe do Poder Executivo para explicar o conteúdo de uma lei, viabilizando a sua aplicação, denomina-se:
a) Decreto autônomo;
b) Decreto lei;
c) Regulamento;
d) Regimento;
e) Deliberação.
13. Assinale a opção INCORRETA:
a) O sistema administrativo brasileiro sofreu influência do modelo francês.
b) O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público.
c) O sistema administrativo brasileiro é plenamente compatível com decisões administrativas com força de coisa julgada material.
d) A nomeação de um servidor no âmbito do poder judiciário é regulado pelo Direito Administrativo.
e) Está alcançado pelo Direito Administrativo, toda e qualquer atividade de administração, oriundo de todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
14 (ESAF – MRE – Oficial de Chancelaria – 2004) O dispositivo da Constituição Federal pelo qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” impede a adoção plena, no Brasil, do seguinte instituto de Direito Administrativo:
a) controle administrativo
b) contencioso administrativo
c) jurisdição graciosa
d) recursos administrativos com efeito suspensivo
e) preclusão administrativa
15. (UnB/CESPE – STJ – Técnico Judiciário/Área: Administrativa – 2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.
16 (ESAF – MRE – Oficial de Chancelaria – 2004) A expressão administração pública admite diversos significados. De acordo com a doutrina, em seu sentido material ou funcional, Administração Pública, enquanto finalidade do Estado, não abrange:
a) polícia administrativa.
b) serviços públicos.
c) fomento.
d) finanças públicas.
e) intervenção na atividade econômica.
Um comentário:
SEU BLOG É MARAVILHOSO!!! OBRIGADA POR NOS DAR ESSA OUTRA ALTERNATIVA DE CONHECIMENTO. ENTRETANDO, ACHO QUE O GABARITO DOS EXERCÍCIOS SERIA UMA BOA, NÃO ACHA?
BEIJO
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