19 abril, 2006

Processo no TCM/SP - Exercícios 01

CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO PÚBLICA
Processo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo

1) Marque a alternativa incorreta. O Tribunal apreciará toda matéria de sua competência por meio de processo, que será instaurado, dentre outras formas:
a) Com documentos e comunicados pelo Subsecretário Administrativo;
b) Por iniciativa do Diretor de Departamento Técnico da Administração, formalizada, inclusive, por autorização para a expedição de Ordens de Serviço;
c) Por consulta;
d) Por denúncia;
e) Representação.

Fundamento: art. 38 c/c art. 90 do Regimento Interno.

2) A autuação e os demais procedimentos relativos à formação dos processos do Tribunal, contadas do recebimento dos documentos pertinentes, deverão concluir-se no prazo máximo de:
a) 48 (quarenta e oito) horas;
b) 24 (vinte e quatro) horas;
c) 72 (setenta e duas) horas;
d) 36 (trinta e seis) horas;
e) 4 (quatro) dias.
Fundamento: art. 91 do Regimento Interno.

3) O processo específico de auditoria é inaugurado por:
a) Solicitação de Auditoria;
b) Planejamento de Auditoria;
c) Ordem de Serviço;
d) Plano Anual de Fiscalização;
e) Nota de Autorização.
Fundamento: art. 92 do Regimento Interno.

4) A quem compete a autorização de auditoria não constantes do Plano Anual de Fiscalização:
a) De qualquer Conselheiro;
b) Apenas do Presidente do TCM;
c) Do Presidente do TCM e do Presidente da Mesa da Câmara Municipal;
d) Do Presidente do TCM ou de Conselheiro Relator;
e) Apenas do Conselheiro Relator do feito.
Fundamento: art. 92, § 2º, do Regimento Interno.

5) Os processos instaurados no TCM terão numeração seqüencial, observando a renovação numérica em cada biênio civil (Certo/Errado).
Fundamento: art. 93 do Regimento Interno.

6) Nos termos do art. 94 do Regimento Interno, a distribuição dos processos orientar-se-á pelas diretrizes estabelecidas pelo Plenário, observando determinados princípios. Marque a alternativa que fornece tais postulados básicos:
a) Princípios da anualidade, da alternância e da isonomia;
b) Princípios do sorteio, da alternância e da igualdade;
c) Princípios do sorteio, da igualdade e anterioridade;
d) Princípios da anualidade, da igualdade e da anterioridade;
e) Princípios do sorteio, da sucessão e da progressividade.

7) Assinale a opção em que o Conselheiro exercerá a função de julgador:
a) Quando o processo distribuído for de competência de Desembargador do Tribunal de Justiça;
b) Nos processos de competência das Câmaras e do Tribunal Pleno;
c) Processos de competência de Juiz Singular;
d) Processos de competência apenas das Câmaras;
e) Processos instaurados e de competência do Tribunal Pleno.
Fundamento: art. 94, § 2º, do Regimento Interno.
8) Nos processos de competência das Câmaras e do Tribunal Pleno, a distribuição será feita a um Relator, acompanhada, no caso do Tribunal Pleno, da designação do Revisor correspondente (Certo/Errado).
Fundamento: art. 94, § 1º, do Regimento Interno.

9) De regra, não serão distribuídos processos ao Presidente desde a data de sua posse. Assinale, a seguir, a exceção:
a) Relativos a recursos, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
b) Relativos a consultas e atos sujeitos a registro, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
c) Relativos a atos sujeitos a registro, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
d) Referentes à administração interna do Tribunal, bem como ao desempenho das atribuições previstas nos incisos X, XI e XII, do artigo 22, da Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980.
e) Relativos a aposentadoria e seus atos posteriores, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
Fundamento: art. 94, § 3º, c/c art. 97, § 2º, do Regimento Interno.

10) Em se tratando de distribuição de processos, marque a alternativa incorreta.
a) Os processos serão classificados em função da origem, por meio da elaboração de relações de entes e órgãos jurisdicionados;
b) Na formulação das relações, acima referidas, serão levados em consideração a distribuição das funções de governo e seus desdobramentos pelas unidades jurisdicionadas;
c) Na composição das relações será levado em conta, ainda, sua relevância em termos orçamentários, financeiros ou de risco;
d) O Conselheiro não poderá ser designado para a mesma relação no biênio subseqüente, em obediência ao princípio da alternância;
e) Em sessão extraordinária realizada após a primeira sessão ordinária, em cada ano par, o Presidente do Tribunal, mediante sorteio, procederá à designação dos relatores ou julgadores dos processos que se autuarem durante o biênio.
Fundamento: art. 95, parágrafo único, c/c art. art. 96, §§, do Regimento Interno.

11) O Conselheiro não poderá ser designado para a mesma relação no biênio subseqüente, em obediência ao princípio do sorteio (Certo/Errado).
Fundamento: art. 96 do Regimento Interno.

12) A distribuição de processos segue determinado procedimento formal, como observância de princípios e normas regimentais do TCM, todavia, há processos que não se sujeitam aos critérios costumeiros de distribuição. Dentre as opções, marque aquela que traz processo sujeito às regras normais de distribuição.
a) Relativos a atos sujeitos a registro, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
b) Relativos a recursos, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
c) Referentes à administração interna do Tribunal, bem como ao desempenho das atribuições previstas nos incisos X, XI e XII, do artigo 22, da Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980;
d) Relativos a consultas, nos termos do artigo 71, III, da Constituição Federal;
e) Relativos às prestações de contas e às tomadas de contas das Entidades e dos Órgãos da Administração Pública Municipal.
Fundamento: art. 97 do Regimento Interno.

13) Dispõe o art. 98 do Regimento Interno:
“Os processos distribuídos durante o biênio permanecerão sob a direção do mesmo relator ou julgador, até julgamento ou apreciação definitiva do ato principal, inclusive dos atos e termos dele originados, ainda que durante a vigência de nova distribuição. Ressalvadas as hipóteses de redistribuição (...)”.
Assinale a opção, abaixo, mais completa quanto à redistribuição de processos:
a) No caso de vacância e de férias do Conselheiro;
b) Apenas no caso de impedimento do Conselheiro;
c) Apenas no caso de suspeição do Conselheiro;
d) No caso de impedimento ou suspeição do Conselheiro a quem tiver sido distribuído o feito;
e) No caso de vacância do cargo de Conselheiro, impedimento e suspeição.
Fundamento: art. 98, c/c art. 99, do Regimento Interno.

14) O que é o Relator Certo, nos termos do Regimento Interno do TCM (art. 102)?
a) O Conselheiro que já houver adiantado seu voto em sessão anterior, bem como o Relator do feito principal, para os processos posteriores dele originados;
b) É sinônimo de Juiz Singular;
c) É sinônimo de Conselheiro Revisor;
d) É o Conselheiro Relator, apenas;
e) É o Presidente do TCM.
Fundamento: art. 102 do Regimento Interno.

15) Marque a alternativa incorreta:
a) A designação de Revisor para cada Conselheiro promover-se-á em sessão extraordinária;
b) A designação de Revisor obedecerá o critério de merecimento, a começar pela designação do Revisor do Vice-Presidente;
c) Nos casos em que o Presidente for Relator, permanecerá como seu Revisor aquele que, nessa qualidade, já tiver funcionado no feito ou, em não havendo, o mesmo Conselheiro que tiver sido designado Revisor do Vice-Presidente;
d) Compete ao Revisor examinar o processo antes de ser levado a julgamento e solicitar sua inclusão em pauta, ou propor ao Relator as providências que entender necessárias à complementação da instrução;
e) Na falta do Revisor, o Presidente nomeará Revisor "ad hoc", que, aceitando o encargo, ficará vinculado ao julgamento do ato.
Fundamento: art. 103, §§, c/c art. 104 e 170, § 1º, do Regimento Interno.

16) Marque a alternativa incorreta:
a) São partes do processo as pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal;
b) As partes poderão ingressar no feito quando intimadas;.
c) As partes poderão ingressar quando quiserem recorrer de decisões ou acórdãos;
d) As partes poderão ingressar quando em instrução, quiserem discutir matéria estritamente relacionada com essa fase processual;
e) O terceiro poderá ingressar no processo.
Fundamento: art. 105 c/c art. 106, do Regimento Interno.

17) O terceiro poderá integrar o processo nas seguintes hipóteses, exceto:
a) Quando comprovar legítimo interesse para ingressar no feito;
b) Quando receber a intimação prevista no art. 116, § 3º, do Regimento;
c) Quando houver denúncia de qualquer das partes definidas no artigo 105 deste Regimento, desde que acolhida pelo dirigente do processo.
d) Quando houver representação, formulada em sede de procedimento de licitação, nos termos do Regimento Interno.

18) O pedido de ingresso de terceiro nos autos deverá ser formulado por escrito, pelo próprio terceiro interessado ou pela parte (Certo/Errado).
Fundamento: art. 108 do Regimento Interno.

19) Nos termos do art. 108, o Relator ou o Juiz Singular indeferirá o pedido de terceiro interessado ou da parte que não preencher determinados requisitos. Cabe, no entanto, à parte ou ao interessado o recurso da decisão prolatada. Assinale a opção que fornece a espécie recursal própria:
a) Embargo de declaração;
b) Agravo Regimental;
c) Pedido de Reexame;
d) Recurso Ordinário;
e) Revisão.
Fundamento: art. 108, § 3º, c/c art. 150, do Regimento Interno.

20) É facultado ao interessado solicitar sua habilitação no processo e, no mesmo expediente, manifestar pretensão de exercitar alguma faculdade processual, por si ou por procurador legalmente constituído (Certo/Errado).
Fundamento: art. 108, § 4º, do Regimento Interno.

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