A seguir, apresentamos a Resolução pelo Prof. Cyonil da Prova de Conhecimentos Básicos de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Banca Elaboradora: CESPE/UNB
APOIO: ÁREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Caderno Bravo
Caderno Bravo
Aplicação: 2007-09-29
Conhecimentos Básicos (P1)
Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU).
21) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Gabarito: Correto.
Comentário: no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU. Nos termos do art. 70, da CF/88, a fiscalização a cargo do Congresso alcança as seguintes áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Já o art. 71 não deixa dúvida quanto ao papel de auxílio do TCU: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".
22) Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado.
Comentário: o TCU tem assoalho, estatura constitucional, não se localizando, para efeito de concurso do CESPE, materialmente em qualquer dos Poderes Constituídos, em outros termos, o TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Pergunta o leitor: então o que faz o Poder Judiciário no quesito proposta pela Banca? De acordo com o art. 73 da CF/88, os Ministros do TCU, em número de 9 (nove), exercerão as atribuições previstas no art. 96, no que couber (capítulo do Poder Judiciário), o que não significa, sobremodo, como vimos acima, a sua inclusão neste Poder.
23) O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Gabarito: Correto.
Comentário: é a reprodução da Súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".
24) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: literalidade do art. 74, §2º, da CF/88: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
25) Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: mais uma vez, a Banca só fez recortar da CF/88, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.
26) Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.
Comentário: questão relativamente simples. Aqui o candidato tinha de conhecer, primeiramente, das três gerações de direitos, estabelecidos, diga-se de passagem, conforme as diretrizes do Estado Francês: liberdade, igualdade, e fraternidade. A liberdade representa um sentido negativo, designando, forma geral, o afastamento do Estado de suas atribuições, a não ser a manutenção da ordem (Poder de Polícia), o que a doutrina denominou de direitos de 1º geração. Já os direitos de terceira geração envolvem um sentido de solidariedade, de justiça social. Por fim, os direitos de segunda geração, direitos de o cidadão exigir do Estado uma prestação positiva e possibilitando os recursos devidos à satisfação de direitos econômicos, culturais, e sociais. Estes últimos encontram-se estabelecidos, em parte, no art. 6º da CF/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Há quem defenda, ainda, a existência de direitos de 4ª geração, em que a preocupação, o foco, não é mais propriamente a vida, mas a qualidade de vida, a ordenação e a disciplina do espaço físico e do meio ambiente.
27) Em capítulo próprio da CF, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que os direitos sociais encontram-se inseridos no Título II da CF/88, no rol dos direitos e garantias fundamentais, dentro do espírito de valorização da dignidade da pessoa humana e efetivação dos valores sociais, em atendimento aos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, incs. III e IV). Porém, a enumeração não é fechada, exaustiva (numerus clausus), afinal, como dispõe o art. 5º, §2º, da Constituição, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
28) O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.
Gabarito: Errado.
Comentário: o erro está no uso de exclusivamente. O final "mente" em exclusivamente normalmente acarreta que a Banca SÓ mente! O pluralismo tem um conceito mais amplo, além da reunião com os pares em partidos políticos, o conceito envolve também o direito à reunião em associações, em sindicatos, em clubes, e em igrejas.
29) O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que o conceito de dignidade humana é bem elástico (fluido, impreciso), contudo, tem carga normativa suficiente para servir de fundamento às decisões judiciais, os amigos não lembram do julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos? Então, a decisão foi pautada, dentre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana.
30) Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas.
Gabarito: Errado.
Comentário: item relativamente simples, não fosse o seu caráter decoreba. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da CF/88, a integração é dos povos da América Latina: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCU.
31) Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.
Gabarito: Correto.
Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acreditamos em uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.
32) É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.
Comentário: o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.
33) Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.
Gabarito: Errado.
Comentário: no sítio do TCU (www.tcu.gov.br/institucional/competências/multas.html), é possível perceber a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. O erro é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
34) Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.
Gabarito: Errado.
Comentário: tivemos a oportunidade de perceber que o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Vem a questão: é controle concreto ou abstrato? É bem verdade que o sistema brasileiro é misto, ou seja, adota o controle abstrato (não existem partes, o efeito da decisão é erga omnes e vinculante) e o controle concreto ou incidental em que a demanda resta definitiva apenas entre as partes (inter partes). Porém, tratando-se de TCU, ressaltamos que sua competência restringe-se à apreciação in concreto, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, enfim, suas decisões podem afastar a aplicabilidade das leis apenas concretamente.
35) Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". (grifou-se).
Julgue os itens seguintes quanto à organização e o funcionamento do TCU.
36) O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.
Gabarito: Errado.
Comentário: o art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
37) Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.
Gabarito: Correto.
Comentário: é exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".
38) o TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
Gabarito: Correto.
Comentário: o julgamento procedido pelo TCU é de contas e não de pessoas; é julgamento técnico e não político; tem um colorido quase jurisdicional, não é jurisdicional. É devido a esta última passagem (colorido quase jurisdicional) que muitos doutrinadores mantêm firme o posicionamento de que o TCU não tem função judicante, afinal, suas decisões não têm a natureza de coisa julgada material, a exemplo das decisões tomadas pelo Poder Judiciário. A Banca do CESPE realmente se preocupa com a perfeição, pois, ao citar o ponto de divergência, afasta a possibilidade de anulação do item, de polêmica.
39) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.
Gabarito: Errado.
Comentário: de acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
40) Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito: Correto.
Comentário: o gabarito preliminar da Banca deu pela correção da assertiva, mas, a nosso sentir, com uso de um pouquinho de lógica, a questão de uma forma ou de outra está ERRADA. Primeiro, em forma de questionamento: a Banca refere-se ao exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria inicial ou posterior? Não está bem claro, portanto, vamos trabalhar com hipóteses:
1ª) se houve avaliação da concessão INICIAL, não caberia ao TCU a anulação do ato, mas negativa quanto ao registro e determinação ao órgão para que adotasse as providências cabíveis, sendo descabido falar em contraditório e em ampla defesa;
2ª) se houve avaliação posterior do ato de concessão, logicamente, o TCU poderia anular, afinal anularia seu próprio ato, mas, nesse caso, segundo o teor da Súmula Vinculante nº 03 do STF, haveria a necessidade do contraditório e da ampla defesa.
Logo, não havendo uma terceira combinação, não percebemos como o item ser CORRETO, motivo pelo qual, o candidato pode (deve) solicitar revisão da ilustre Banca.
2 comentários:
Obrigado pelo exposto nas suas argumentações. Ótimo site, excelente fonte de material de aprendizado! Parabéns pelo site.
Ótimas explicações!!!
Matou à pau mesmo!!
Muito obrigado pelos esclarecimentos!
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