19 abril, 2006

Processo no TCM/SP - Exercícios 02


CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO PÚBLICA
Processo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo


21) Qual o prazo para que o interessado, habilitado no processo, exerça suas prerrogativas processuais?
a) 15 dias;
b) 20 dias;
c) 10 dias;
d) 5 dias;
e) 30 dias.

Fundamento: art. 108, § 5º, do Regimento Interno.

22) As partes para atuarem no processo não prescindem de representação por procurador legalmente habilitado (Certo/Errado).

Fundamento: art. 109 do Regimento Interno.

23) Marque a alternativa incorreta quanto à intervenção processual da Procuradoria da Fazenda Municipal nos processos do Tribunal.
a) A participação, por escrito e oral, da Procuradoria é obrigatória nos processos submetidos à apreciação da Corte, ressalvados os processos relativos à administração interna do Tribunal;
b) A atuação da Procuradoria ocorre após a manifestação dos órgãos técnicos, na fase instrutória do processo, e antes do encaminhamento dos autos à Secretaria Geral;
c) O prazo para a manifestação da Procuradoria será de 10 (dez) dias, sendo que a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias improrrogáveis ficará a critério do Conselheiro Relator ou do Juiz Singular;
d) Em caso de urgência, o prazo de exame pela Procuradoria reduz para 48 (quarenta e oito) horas. Podendo, se assim desejar, manifestar-se oralmente em sessão, por 15 (quinze) minutos, improrrogáveis.
e) Quando da juntada de novos documentos pelas partes, após o julgamento da Procuradoria, essa terá vista dos autos por 5 (cinco) dias, para dizer sobre os novos elementos.

Fundamento: artigos 110, 111 e 112, do Regimento Interno.

24) Nos termos do art. 114,
“Antes de pronunciar-se, a Procuradoria poderá requerer ao Presidente ou ao Relator:
I - providências ordinatórias do feito;
II - concessão de prazo razoável, dentro do qual possa obter da Administração Municipal documentos e informações que lhe pareçam indispensáveis à melhor instrução da matéria”.
No caso de indeferimento do requerimento formulado, a Procuradoria poderá interpor recurso. Assinale, abaixo, o recurso próprio.
a) Embargo de declaração;
b) Agravo Regimental;
c) Pedido de Reexame;
d) Recurso Ordinário;
e) Revisão.

Fundamento: art. 114, parágrafo único, do Regimento Interno.

25) Além dos casos previstos em lei, o procurador da Fazenda Municipal, inclusive o respectivo procurador chefe, estará impedido de funcionar nos processos, cujo Relator ou Juiz Singular tenha com ele relações de parentesco até o segundo grau (Certo/Errado).

Fundamento: art. 115 do Regimento Interno.

26) Marque a alternativa incorreta acerca das intimações dos atos processuais:
a) Serão intimados como responsáveis, conforme o caso concreto, o ordenador da despesa ou o dirigente máximo de entidade municipal, sem prejuízo de outros que sejam apontados em qualquer fase do feito;
b) Nos casos de delegação de competência, serão intimadas as autoridades delegante e delegada;
c) Serão intimados os terceiros que tiverem participado do ato ou contrato questionado ou puderem ter sua esfera subjetiva de direitos afetada pela futura decisão do feito;
d) Constarão do ato de intimação todos os dados necessários à perfeita qualificação dos responsáveis;
e) O comparecimento espontâneo do responsável não supre a falta de intimação feita em inobservância aos requisitos previstos no Regimento Interno.

Fundamento: artigos 116 e 117 do Regimento Interno.

27) As intimações poderão ser feitas, exceto:
a) Por publicação no Diário Oficial do Município;
b) Por correio eletrônico;
c) Pessoalmente;
d) Por carta registrada com aviso de recebimento;
e) Por edital.

28) As intimações poderão ser feitas na pessoa do procurador legalmente constituído, inclusive por via postal (Certo/Errado).

Fundamento: art. 118, § 2º, do Regimento Interno.

29) Marque a alternativa incorreta.
a) Os prazos são contínuos, não se interrompendo nos feriados, procedendo-se à sua contagem com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento;
b) Os prazos começam a correr, na intimação por publicação, a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município;
c) Os prazos começam a correr, na intimação por Edital, no término do prazo fixado pelo Conselheiro;
d) Se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia sem expediente normal no Tribunal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente;
e) A superveniência de recesso do Tribunal suspenderá o curso do prazo, que recomeçará a correr no primeiro dia útil seguinte.

30) A apresentação de alegações de defesa ou de justificativas do ato impugnado será feita no prazo de 15 (quinze) dias, podendo esse ser prorrogado, a juízo do Conselheiro que presidir o feito, por uma única vez e por igual período (Certo/Errado).

Fundamentação: art. 123 do Regimento Interno.

31) São hipóteses de inspeções externas: as solicitadas pelos órgãos técnicos e na omissão do interessado no atendimento de pleito do Tribunal (Certo/Errado).

Fundamentação: art. 127 do Regimento Interno.

32) Em qualquer etapa do processo, mesmo após a inclusão em pauta, é facultada ao interessado a apresentação de documentos comprovantes de fato novo superveniente, com repercussão no mérito do processo, mediante petição escrita e dirigida ao Relator ou Juiz Singular (Certo/Errado).

Fundamentação: art. 128 do Regimento Interno.

33) Marque a alternativa incorreta.
a) As partes, por si ou por seus procuradores, poderão requerer vista do processo, cópia de peças dos autos e juntada de documentos, mediante petição dirigida ao Relator ou Juiz Singular;
b) O pedido de juntada de documento será indeferido, se o respectivo processo já estiver incluído em pauta;
c) Será permitida às partes, por intermédio de seus procuradores, a retirada de processo das dependências do Tribunal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
d) Serão isentos de recolhimento do custo de cópia do processo, nas suas solicitações, os órgãos ou as entidades da administração pública municipal;
e) Quando se tratar de matéria sigilosa, poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, desde que relativo ao órgão ou entidade requerente, que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para a defesa dos seus interesses.

Fundamentação: artigos 129, 130 e 131, do Regimento Interno.

34) Marque a alternativa incorreta.
a) O Presidente do Tribunal expedirá certidões e prestará informações para defesa de direitos individuais e esclarecimentos de interesse particular, coletivo ou geral, desde que solicitadas por requerimento escrito e fundamentado, observados os limites constitucionais e ressalvada a matéria sigilosa, assim definida em lei;
b) As certidões deverão ser fornecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrada do pedido;
c) O requerente será intimado do deferimento ou do indeferimento do pedido, por meio de publicação do despacho respectivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
d) As certidões e informações ficarão à disposição do requerente pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação referida no parágrafo anterior, após o que serão arquivadas;
e) Será indeferido liminarmente o pedido de informações ou de certidão que não preencher os requisitos estabelecidos no Regimento Interno.

Fundamentação: artigos 132, 133 e 134, do Regimento Interno.

35) Marque a alternativa incorreta.
a) As manifestações terminativas do Tribunal serão procedidas por meio de decisões ou de acórdãos. Sendo aquelas proferidas por Juiz Singular ou Câmara, e essas, por intermédio do Tribunal Pleno;
b) As decisões interlocutórias não são terminativas, como é o caso da negativa de recurso pelo Conselheiro Relator;
c) Dentre outras partes componentes, a decisão terminativa e o acórdão, precedidos de emenda, compreenderão: o relatório, a fundamentação e o decisório;
d) As decisões e acórdãos transitados em julgado serão denominados decisões interlocutórias;
e) Vencido o Relator, no todo ou em parte, o Presidente designará Conselheiro da corrente vencedora para redigir a decisão ou acórdão, o qual assumirá, a partir de então, a condição de Relator do feito.

Fundamentação: artigos 135, 136, do Regimento Interno.

36) São recursos cabíveis, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, exceto:
a) Embargos de declaração;
b) Recurso especial;
c) Revisão;
d) Agravo regimental;
e) Pedido de reexame.

Fundamentação: art. 137 do Regimento Interno.

37) O prazo para recorrer, contado da intimação da decisão, será de:
a) 15 dias, em qualquer caso;
b) 15 dias, em qualquer caso, excetuados o recurso de revisão, o agravo regimental;
c) 15 dias, em qualquer caso, excetuados o recurso de revisão, o agravo regimental e pedido de reexame;
d) 30 dias, conforme o caso, excetuados o recurso de revisão, o agravo regimental e pedido de reexame;
e) 30 dias, em qualquer caso, excetuados o recurso de revisão, o agravo regimental e pedido de reexame.

Fundamentação: art. 138 do Regimento Interno.

38) Os recursos serão interpostos por meio de petição escrita ou oral, reduzida a termo, contendo a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que os embasam e o pedido de nova decisão (Certo/Errado).

Fundamento: art. 139 do Regimento Interno.

39) Nos termos do art. 140, do Regimento Interno, o Relator poderá indeferir, liminarmente, o seguimento do recurso, quando não atendido qualquer dos pressupostos de admissibilidade. Assinale o pressuposto não previsto Regimentalmente.
a) Observância de formalidade, ainda que não-essencial, prevista no Regimento;
b) Interesse de recorrer;
c) Tempestividade;
d) Inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer;
e) Legitimidade para recorrer.

40) Do indeferimento do seguimento do recurso, caberá:
a) Agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser decidido pelo Tribunal Pleno;
b) Agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser decidido pelo Conselheiro Relator ou Juiz Singular, conforme o caso;
c) Embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias, a ser decidido pelo Conselheiro Relator ou Juiz singular;
d) Pedido de Reexame, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser decidido pelo Conselheiro Relator ou Juiz singular;
e) Revisão, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser decidido pelo Conselheiro Relator ou Juiz singular.

Fundamentação: art. 140 do Regimento Interno.

41) O indeferimento liminar, ou o não conhecimento do recurso, não interrompe, em qualquer caso, o prazo para a interposição de outros recursos (Certo/Errado).

Fundamento: artigo 140, c/c art. 145, do Regimento Interno.

42) Marque a alternativa incorreta.
a) O recurso será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo;
b) Os recursos ordinários, de agravo regimental e de revisão, sempre que possível, serão processados pelo Relator que, nessa qualidade, funcionou no feito original;
c) Têm legitimidade para recorrer as partes do processo, o terceiro interessado e a Procuradoria da Fazenda Municipal;
d) O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência dos demais integrantes do processo;
e) A Procuradoria da Fazenda Municipal não tem legitimidade para intervir e recorrer nos processos relativos à administração interna do Tribunal.

Fundamentação: artigos 141 e 142, do Regimento Interno.

43) Marque a alternativa incorreta.
a) Cabem embargos de declaração, quando a decisão terminativa ou acórdão apresentar falta de clareza nos seus termos, por obscuridade, contradição ou omissão;
b) Os embargos serão opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação;
c) Os embargos de declaração serão decididos pelo Juiz Singular ou Relator, conforme o caso;
d) A oposição de embargos de declaração interrompe, em todo caso, os prazos para a interposição de outro recurso, mesmo quando indeferidos ou não conhecidos;
e) A decisão que der provimento aos embargos de declaração integrará a decisão embargada, considerando-se como texto único do julgado o resultante dessa integração.

Fundamentação: artigos 144 a 146 do Regimento Interno.

44) Marque a alternativa incorreta.
a) Das decisões terminativas proferidas por Juiz Singular, ou pela Câmara, caberá recurso ordinário ao Tribunal Pleno;
b) Caberá ainda recurso ordinário ao próprio Tribunal Pleno, de acórdão por este prolatado que estiverem em conflito manifesto com outro acórdão, proferido anteriormente, em idêntica questão de direito;
c) Não cabe recurso ordinário, em qualquer caso, contra acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, em grau de recurso ordinário ou de recurso "ex officio", nos casos de competência originária do Juiz Singular ou da Câmara;
d) O recurso ordinário deverá ser interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do acórdão ou da decisão recorrida, por meio de petição, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Tribunal;
e) É cabível o recurso ordinário de divergência, desde que cumpridas as formalidades essenciais do Regimento Interno.

Fundamentação: art. 147 do Regimento Interno.

45) Marque a alternativa incorreta.
a) As decisões terminativas e os acórdãos transitados em julgado poderão ser revistos pelo Tribunal Pleno;
b) A revisão será requerida ao Presidente do Tribunal dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão ou acórdão;
c) Constitui formalidade essencial da revisão, requerida com base no inciso III, a indicação expressa do texto legal violado, com sua transcrição integral;
d) O Tribunal poderá proceder à revisão de julgado, por iniciativa de qualquer de seus Conselheiros e da Procuradoria da Fazenda Municipal, nos casos previstos na opção seguinte;
e) São pressupostos para o cabimento da revisão: erro de cálculo ou documentos falsos; ocorrência de fatos novos com eficácia sobre a prova produzida; violação de disposição literal de lei.

Fundamento: artigos 148 e 149 do Regimento Interno.

46) Marque a alternativa incorreta.
a) Caberá agravo regimental, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, das decisões interlocutórias;
b) Recebido o recurso de agravo regimental, o prolator da decisão agravada poderá, dentro de 05 (cinco) dias, em juízo de retratação, reformar a decisão proferida, ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário na sessão subseqüente, computando-se também o seu voto;
c) O julgamento do agravo regimental terá precedência sobre o do recurso ordinário interposto no mesmo processo, salvo se for retido;
d) O agravo regimental retido será apreciado como matéria preliminar, por ocasião do julgamento do recurso ordinário eventualmente interposto;
e) O indeferimento liminar, ou o não conhecimento do recurso ordinário interposto, tornará prejudicada a apreciação da matéria objeto do agravo regimental retido;

Fundamentação: art. 151 do Regimento Interno.

47) Cabe pedido de reexame, apresentado pelo próprio consulente, do acórdão que veicular parecer do Tribunal em resposta à consulta formulada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação, desde que alegada a necessidade de explicações complementares, a serem apresentadas pelo recorrente, nos termos do artigo 30, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Certo/Errado).

Fundamentação: artigo 152 do Regimento Interno.





Um comentário:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.