Lista de Exercícios sobre a Lei n° 8.112/90.
Atendendo a pedidos, comentamos as respostas das questões abaixo.
Atendendo a pedidos, comentamos as respostas das questões abaixo.
1. (FCC – Técnico/TRE – 2006) Considere as assertivas:
I. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado, por dois períodos sucessivos de até 3 anos.
II. A investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
III. A promoção, a reversão, o aproveitamento, a recondução e a reintegração são, dentre outras, formas de provimento de cargo público.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) III.
Resposta: E
Comentário:
I - Errada - Cf. art. 37, III, da CF/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período" e cf. art. 12, da Lei n° 8.112/90: "Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período".
A título de exemplificação, se o prazo de validade estabelecido no Edital for de 1 ano, ele só poderá ser prorrogado por uma única vez pelo período de 1 ano.
II - Errada. A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é condição para a nomeação em cargo público efetivo. Mas a investidura só ocorre com a posse. Cf. art. 7°, da Lei n° 8.112/90: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
III - Certa. Cf. art. 8°, da Lei n° 8.112/90: "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (revogado); IV - (revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução".
Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, quando, aposentado por invalidez, forem declarados, por junta médica oficial, insubsistentes os motivos para a aposentadoria (art. 25, I, Lei n° 8.112/90) ou quando, por interesse da administração, nas condições prescritas pelo art. 25, II, da Lei n° 8.112/90.
Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor colocado em disponibilidade. Cf. art. 30, da Lei n° 8.112/90: "Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
Recondução é, nos termos do art. 29, da Lei n° 8.112/90, "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante".
Reintegração é, nos termos do art. 28, da Lei n° 8.112/90, "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
2. (FCC – Técnico/TRE – 2006) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório dar-se-á, a:
(A) readaptação.
(B) demissão.
(C) exoneração de ofício.
(D) recondução.
(E) aposentadoria.
Resposta: C
Comentário:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo, 19a. ed., São Paulo, Malheiros, 1990, p. 383), o estágio probatório é o período de exercício do funcionário durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade.
No âmbito Federal, estes requisitos foram elencados no art. 20, da Lei n° 8.112/90, quais sejam:
a)assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade;
e) responsabilidade.
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade;
e) responsabilidade.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, "comprobado durante o estágio probatório que o funcionário não satisfaz as exigências legais das Administração, pode ser exonerado justificativamente pelos dados colhidos no serviço, na forma estatutária, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar".
Complementa o autor que "essa exoneração não é penalidade, não é demissão; é simples dispensa do servidor, por não convir à Adminisrtação sua permanência (...).
Esta exoneração se processa de ofício, conforme revelada pelo art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido".
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido".
3. (FCC – GEMDP/EP – 2006) Considere as afirmações abaixo.
I. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
II. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
III. A nomeação para cargos em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
IV. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) III e IV.
c) I e II.
d) I, III e IV.
e) I, II e III.
Resposta: A
Comentário:
I - Errada - Segundo o art. 41, caput, da CF/88, alterado com a Emenda Constitucional n° 19/98, "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Antes da EC n° 19/98, a estabilidade era adquirida após dois anos de efetivo exercício.
II - Certa - Cf. art. 7°, Lei n° 8.112/90: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
III - Errada - Trata-se de uma exceção à exigência constitucional de concurso público, consoante revela o art. 37, II, da CF/88 (c/ redação da EC n° 19/98): "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
IV - Certa - Segundo o Art. 15, da Lei n 8.112/90: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança".
4. (FCC – PGMAM – 2006) Observe as seguintes proposições:
I. O servidor público estável perderá o cargo, dentre outras hipóteses, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
III. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
IV. Perderá o cargo o servidor público estável que for demitido em virtude do instituto da verdade sabida.
Estão corretas APENAS
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
Resposta: B
Comentário:
I - Certa - Após a EC n° 19/98, são as seguintes as condições pelas quais o servidor público estável poderá perder seu cargo (art. 41, §1° e art. 169, §4°):
a) mediante sentença judicial transitada em julgado;
b) mediante processo administrativo regular, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, sendo assegurada ampla defesa;
d) em razão de excesso de despesas de pessoal ativo e inativo, conforme limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.
II - Errada - Cf. 41, §2°, CF/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". Trata-se do instituto da Reintegração e não Recondução, conforme menciona a assertiva.
III - Certa - Cf. art. 41, §3°, da CF/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". Após a EC n° 19/98, a disponibilidade do servidor ocorrerá com a remuneração proporcional ao tempo de serviço e não mais com a remuneração integral do cargo anteriormente ocupado.
IV - Errada - O instituto da verdade sabida não mais tem aplicação no direito brasileiro. Exige-se para a aplicação da penalidade de demissão um procedimento administrativo em que seja assegurado ao servidor o contraditório e à ampla defesa.
5. (ESAF – APO – MP/2005) O servidor público estável poderá perder o seu cargo em caso de excesso de despesa, na hipótese do artigo 169 da Constituição Federal. Assinale, quanto a este tema, a afirmativa incorreta.
a) Antes da dispensa do servidor estável, a Administração deverá reduzir a despesa com os cargos em comissão e funções de confiança em no mínimo 20%.
b) Na hipótese em foco, o servidor estável que perder o cargo fará jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
c) O cargo do servidor estável dispensado será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de cinco anos.
d) Antes da dispensa do servidor estável, a Administração deverá providenciar a exoneração de todos os servidores não-estáveis.
e) A perda do cargo será antecedida por ato normativo motivado de cada Poder, especificando a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Resposta: C
Comentário:
Consoante dispõe o art. 169, da CF/88, com as alterações da EC n° 19/98:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. "
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. "
Da leitura atenta ao dispositivo constitucional, percebe-se que a alternativa incorreta é a "C", eis que é vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições assemelhadas pelo prazo de quatro anos (art. 169, §6°, CF/88) e não de cinco, conforme afirmado pela alternativa.
6. (2007/FCC/TRT-4ªR) No que diz respeito ao provimento de cargos públicos, é certo que:
(A) a nacionalidade brasileira e a quitação com as obrigações militares não são consideradas requisitos básicos para a investidura em cargo público.
(B) a investidura em cargo ou função pública, com vencimento pago pelos cofres públicos ocorre com o exercício, que deverá ser comunicado à autoridade no prazo de cinco dias.
(B) a investidura em cargo ou função pública, com vencimento pago pelos cofres públicos ocorre com o exercício, que deverá ser comunicado à autoridade no prazo de cinco dias.
(C) as instituições de pesquisas científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos da Lei no 8.112/90.
(D) para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso público para provimento dos respectivos cargos.
(D) para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso público para provimento dos respectivos cargos.
(E) a posse em outro cargo inacumulável está prevista, também, como uma das formas de provimento de cargos ou de funções públicas.
Resposta: C
Comentário: Previamente ao comentário da questão convêm a leitura atenta do disposto nos artigos 5° a 8°, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1° As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução".
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1° As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução".
A alternativa "C" está correta, pois apenas as universidades e instituições de pesquisa federais poderão contratar pesquisadores, professores e cientistas estrangeiros. Trata-se de uma forma de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do país mediante o conhecimento trazido por profissionais advindos de outros países. Desta forma, justifica-se a exceção à exigência da nacionalidade brasileira como requisito à investidura no cargo público federal.
7. (ESAF – AFC/CGU – 2006) Não integra o rol de requisitos básicos para investidura em
cargo público:
a) comprovação de ausência de condenação penal.
b) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
c) aptidão física e mental.
d) gozo dos direitos políticos.
e) idade mínima de dezoito anos.
Resposta: A
Comentário:
O que a Lei exige como condição para que investidura em cargo público é que o indivíduo esteja em gozo dos seus direitos políticos. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem os seus efeitos importa na suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88).
Assim sendo, o indivíduo condenado criminalmente poderá ser investido num cargo público, por exemplo, se a condenação criminal não foi transitada em julgado (Princípio da Presunção de Inocência - art. 5°, LVII, CF/88 - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") ou se já não perduram os efeitos da sentença transitada em julgado.
8. (ESAF – AFC/CGU – 2006) A exoneração de ofício de servidor público, ocupante de cargo
efetivo, dar-se-á:
efetivo, dar-se-á:
a) a pedido do próprio servidor.
b) em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
c) a juízo da autoridade competente.
d) quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
e) em virtude da extinção do cargo.
b) em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
c) a juízo da autoridade competente.
d) quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
e) em virtude da extinção do cargo.
Resposta: D
Comentário: Cf. art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido".
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido".
9. (FCC – TRT-20ªR – 2006) Nos termos do disposto na Lei no 8.112/90, a reversão:
(A) constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.
(B) é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
(C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.
(E) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.
(B) é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
(C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.
(E) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.
Resposta: B
Comentário: Cf. art. 25, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1° A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação"
A alternativa "A" refere-se ao Aproveitamento (art. 30).
A alternativa "C" refere-se à Remoção (art. 36).
A alternativa "D" refere-se à Readaptação (art. 24).
10. (FCC – TRT-20ªR – 2006) O servidor que NÃO entrar em exercício dentro do prazo legal
de:
(A) 15 dias, contados da data da posse, será exonerado do cargo.
(B) 30 dias, contados do ato de provimento, será afastado provisoriamente do cargo.
(C) 60 dias, contados da publicação do ato de provimento, poderá ser posto em disponibilidade.
(D) 15 dias, contados da data da nomeação, poderá ser afastado do cargo.
(E) 30 dias, contados da data da posse, será posto em disponibilidade.
Resposta: A
Comentário: Cf. art. 15, §§1° e 2°, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18".
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18".
11. (FCC – TRE/SP-Téc.Jud. – 2006) Mário é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Seu superior hierárquico direto descobriu que ele exerce o comércio, na qualidade de acionista. Neste caso, em razão dessa descoberta, de acordo com a Lei no 8.112/90, Mário:
(A) está sujeito à penalidade disciplinar de advertência escrita, fornecendo-se prazo para que Mário largue o comércio.
(B) está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, noventa dias.
(C) está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, sessenta dias.
(D) está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, uma vez que praticou conduta proibida a servidor público.
(E) não está sujeito à penalidade disciplinar, uma vez que não praticou conduta proibida a servidor público.
Resposta: E
Comentário: Constitui vedação ao Servidor Público Federal o disposto no art. 117, inciso X, da Lei n° 8.112/90: "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Tal conduta sujeita o indivíduo à penalidade de demissão, nos termos do art. 132, XIII, da Lei n° 8.112/90.
Conforme expressamente ressalvado pelo dispositivo citado, o exercício do comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário é uma conduta permitida, não importando em aplicação de penalidade alguma ao servidor.
12. (FCC – TRE/SP-Téc.Jud. – 2006) De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação às responsabilidades é correto afirmar:
(A) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mas, havendo cumulação, as sanções serão dependentes umas das outras.
(B) A responsabilidade penal não abrange as contravenções penais imputadas ao servidor, nessa qualidade.
(C) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá civilmente o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
(D) A responsabilidade administrativa do servidor, em regra, não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.
(E) Não há responsabilidade administrativa de ato omissivo praticado pelo servidor no desempenho do cargo ou função.
Resposta: C
Comentário: Para a solução da questão, sugere-se a leitura atenta dos artigos 121 a 126, da Lei n° 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
3 comentários:
De muita valia os esclarecimentos do autor, principalmente, porque feitos em cima de questões de concursos. Espero q continue assim e estenda mais ainda os comentários para outros tópicos do Dir. Administrativo.
Excelentes cometários e ótimas perguntas. Escolhidas a "dedo" dentro do que mais tem despencado nos concursos
Acredito que um exercício comentado que explica as questões certas e erradas é uma das formas mais produtivas de assimilação do conhecimento. Parabéns pela iniciativa.
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