02 dezembro, 2017

Direito Tributário (Tributário #1)



Direito tributário é um ramo do direito público que disciplina as relações jurídicas atinentes ao pagamento de tributos. Nessas relações, o Estado coloca-se no polo ativo, podendo exigir o pagamento de tributos e o cumprimento de deveres acessórios (escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais, etc.) do contribuinte (ou responsável) que, por sua vez, situa-se no polo passivo, estando sujeito ao cumprimento das referidas prestações. 

Segundo o Prof. Ricardo Lobo Torres, Direito Tributário é:
“o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira relacionada com a instituição e cobrança de tributos: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios”. (Curso de Direito Financeiro e Tributário. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996)

O direito tributário, segundo o autor, subdivide-se em material e formal. Aquele, compreendendo as normas e princípios sobre a instituição e disciplina jurídica dos tributos e este sobre os deveres instrumentais e os procedimentos de arrecadação de tributos.

Por sua vez, o Professor Luciano Amaro apresenta a seguinte conceituação:

"Em suma, a instituição das diferentes espécies tributárias e sua arrecadação pelo Estado ou por entidades não estatais, perante pessoas privadas ou públicas, regulam-se pelo sistema de normas que compõem o direito tributário".(Direito Tributário Brasileiro, 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 4)

Integram esse complexo de normas, na visão de Luciano Amaro:

a) os preceitos constitucionais que delimitam a competência tributária;
b) as regras legais que definem o fato gerador do tributo, em todos os seus aspectos;
c) dispositivos de natureza instrumental atinentes aos tributos, tais como aqueles que cuidam das obrigações formais dos contribuintes ou responsáveis, dos poderes e deveres da administração tributária, assim como os dispositivos que cuidam da definição de infrações e sanções tributárias, bem como das normas ajustadas pelo país em tratados internacionais em matéria tributária.

Direito Tributário não é mais um sub-ramo do direito financeiro

No passado, o direito tributário era considerado um sub-ramo do direito financeiro (que disciplina a atividade financeira do Estado – abrangendo a arrecadação, gestão e dispêndio de recursos públicos), mas desenvolveu-se, ganhou complexidade, princípios jurídicos próprios, e atualmente assume ares de autonomia didática (ensino de forma autônoma às demais disciplinas do direito) e científica (princípios jurídicos próprios).

Entretanto, o direito tributário não é um ramo isolado ou estanque, pois se relaciona com diversos ramos do Direito. As normas de direito tributário envolvem conceitos de outros ramos, em especial, do direito privado, tais como, posse, propriedade, renda, negócios jurídicos, dentre outros.   


Direito Tributário é um direito de sobreposição 

Afinal, a tributação incide sobre fatos que revelam a capacidade contributiva do sujeito, mas que estão disciplinados por outros ramos do direito. Não é sem razão, portanto, que o direito tributário é chamado de direito de sobreposição pelo ilustre Alberto Xavier.